TRT3 28/01/2019 - Pág. 372 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ELIANA CHAVES ULHOA(OAB:
62105/MG)
FUTURA VEICULOS LTDA
ELIANA CHAVES ULHOA(OAB:
62105/MG)
PATOS DIESEL LTDA
ELIANA CHAVES ULHOA(OAB:
62105/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
372
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Fundamentação
Processo Nº ROPS-0011330-50.2017.5.03.0014
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
GFK CE BRASIL PESQUISA DE
MERCADO LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE
TABULAR PESQUISA DE MERCADO
LTDA
ADVOGADO
DANIEL GUERRA AMARAL(OAB:
83816/MG)
RECORRENTE
PABULA ALVES CASSEMIRO
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
RECORRIDO
TABULAR PESQUISA DE MERCADO
LTDA
ADVOGADO
DANIEL GUERRA AMARAL(OAB:
83816/MG)
RECORRIDO
GFK CE BRASIL PESQUISA DE
MERCADO LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRIDO
PABULA ALVES CASSEMIRO
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
AIRR 0000279-36.2015.5.03.0071
Intimado(s)/Citado(s):
CUSTOS LEGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGUARI DIESEL LTDA
- DIVINOPOLIS DIESEL LTDA
- FUTURA VEICULOS LTDA
- LUZIA ROSA DE SANT ANA
- PATER PARTICIPACOES S/A
- PATOS DIESEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADOS: PATOS DIESEL LTDA, FUTURA VEICULOS LTDA,
- GFK CE BRASIL PESQUISA DE MERCADO LTDA
- PABULA ALVES CASSEMIRO
- TABULAR PESQUISA DE MERCADO LTDA
DIVINOPOLIS DIESEL LTDA, ARAGUARI DIESEL LTDA, PATER
PARTICIPACOES S/A, LUZIA ROSA DE SANT ANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Fundamentação
AIRR 0011330-50.2017.5.03.0014
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: TABULAR PESQUISA DE MERCADO LTDA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
RECORRIDOS: PABULA ALVES CASSEMIRO, GFK CE BRASIL
PESQUISA DE MERCADO LTDA
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
Vistos.
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
P.I.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 23 de Janeiro de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129544
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista