TRT3 05/02/2019 - Pág. 186 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
186
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RO-0011172-48.2016.5.03.0040
Relator
Ana Maria Espi Cavalcanti
RECORRENTE
SOLAR DO ENGENHO LTDA - EPP
ADVOGADO
OTILIA MARIA VITORIANO(OAB:
71222/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO DONIZETTE
VINHAS(OAB: 50747/MG)
RECORRENTE
SAYONARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO NUNES FONSECA(OAB:
82381/MG)
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE SOUZA(OAB:
89782/MG)
RECORRENTE
SORAIA MARIA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO NUNES FONSECA(OAB:
82381/MG)
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE SOUZA(OAB:
89782/MG)
RECORRENTE
SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO NUNES FONSECA(OAB:
82381/MG)
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE SOUZA(OAB:
89782/MG)
RECORRENTE
CLEUZA MARIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO NUNES FONSECA(OAB:
82381/MG)
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE SOUZA(OAB:
89782/MG)
RECORRIDO
SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO NUNES FONSECA(OAB:
82381/MG)
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE SOUZA(OAB:
89782/MG)
RECORRIDO
SAYONARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO NUNES FONSECA(OAB:
82381/MG)
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE SOUZA(OAB:
89782/MG)
RECORRIDO
CLEUZA MARIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO NUNES FONSECA(OAB:
82381/MG)
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE SOUZA(OAB:
89782/MG)
RECORRIDO
SORAIA MARIA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO NUNES FONSECA(OAB:
82381/MG)
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE SOUZA(OAB:
89782/MG)
RECORRIDO
SOLAR DO ENGENHO LTDA - EPP
ADVOGADO
OTILIA MARIA VITORIANO(OAB:
71222/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO DONIZETTE
VINHAS(OAB: 50747/MG)
Fundamentação
11ª TURMA
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0011172-48.2016.5.03.0040 - RO/RR
RECORRENTE: SOLAR DO ENGENHO LTDA - EPP
RECORRIDO: CLEUZA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, SILVIO
BARBOSA DE OLIVEIRA , SAYONARA MARIA BARBOSA ,
SORAIA MARIA BARBOSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 06/07/2018;
recurso interposto em 17/07/2018), devidamente preparado
(depósito recursal - ID. d9c5d41 e ID. e410b9d; custas - ID.
33b8a8e e ID. b83fe68), sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização
por Dano Moral
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização
por Dano Material
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 17 de Janeiro de 2019.
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUZA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
- SAYONARA MARIA BARBOSA
- SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA
- SOLAR DO ENGENHO LTDA - EPP
- SORAIA MARIA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129905
Decisão
Processo Nº RO-0010966-42.2016.5.03.0005
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE
WENDERSON EMANUEL SILVA
ADVOGADO
SERGIO JORGE VIEIRA CAMPOS
FILHO(OAB: 137545/MG)