TRT3 05/02/2019 - Pág. 359 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
THALITA DANIELY SILVA SANTOS
DIEGO GONZAGA TEODORO(OAB:
120337/MG)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010438-18.2018.5.03.0173 (ED)
359
Vívian Aziz Teixeira
Analista Judiciária
Acórdão
Processo Nº RO-0010438-18.2018.5.03.0173
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
THALITA DANIELY SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO GONZAGA TEODORO(OAB:
120337/MG)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
THALITA DANIELY SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO GONZAGA TEODORO(OAB:
120337/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
EMBARGANTES: THALITA DANIELY SILVA SANTOS , BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA
EMBARGADOS: THALITA DANIELY SILVA SANTOS , BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., CALLINK SERVICOS DE CALL
PODER JUDICIÁRIO
CENTER LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010438-18.2018.5.03.0173 (ED)
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito,
sem divergência, deu parcial provimento aos embargos da autora
EMBARGANTES: THALITA DANIELY SILVA SANTOS , BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
para prestar esclarecimentos; sem divergência, deu provimento aos
embargos dos reclamados para, sanando erro material, determinar
que onde se lê: "fixar os honorários advocatícios devidos pela
reclamada no importe de 5% do valor da causa", leia-se: "fixar os
EMBARGADOS: THALITA DANIELY SILVA SANTOS , BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
honorários advocatícios devidos pela reclamante no importe de 5%
do valor da causa"; o que passa a integrar o acórdão embargado.".
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
05/02/2019 (publicada no dia útil posterior, 06/02/2019).
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129905
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à