TRT3 05/02/2019 - Pág. 7433 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
7433
autos.
Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL, previsto no artigo 855-B da
CLT, entabulado entre "ORGANIZAÇÕES DE COMBUSTÍVEIS DE
Nada mais.
SALTO DA DIVISA LTDA" (empregador) e "ROMULO DE
OLIVEIRA REIS" (empregado), nos termos da petição juntada às fl.
Almenara, 04 de fevereiro de 2019.
02/04, no valor de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) a ser
pago no prazo, modo e forma nos termos estabelecido pelas partes
na respectiva petição.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
As partes estão regulamente representadas por advogados distintos
conforme procurações de fl. 05 e 31.
Juiz do Trabalho Substituto
Não há indício de vício de consentimento de que trata o artigo 171,
inciso II do CCB/2002, não havendo, assim, óbice à quitação pelas
parcelas e pelo extinto contrato de trabalho, sobretudo
considerando que as partes estão assistidas por profissional
habilitado. Não há indício de fraude a terceiros.
As parcelas do acordo foram especificadas para fins de contribuição
previdenciária e de imposto de renda, não havendo recolhimentos a
ALMENARA, 4 de Fevereiro de 2019.
serem feitos.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO para que produza seus
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC e art. 831 e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
seu parágrafo único da CLT.
Notificação
Nos termos da Portaria PGF nº. 815/11 e da Portaria MF nº. 582, de
11/12/2013 (DOU de 13/12/2013) que revogou a Portaria MF nº. 435
de 08/09/2011, desnecessária a intimação formal da União de que
trata o § 5º, do art. 832, da CLT, por envolver contribuição
previdenciária em montante inferior a R$20.000,00.
Processo Nº HoTrEx-0010012-62.2019.5.03.0046
REQUERENTES
ROMULO DE OLIVEIRA REIS
ADVOGADO
MAYANE DAMASCENO GOIS(OAB:
118212/MG)
REQUERENTES
ORGANIZACOES DE
COMBUSTIVEIS DE SALTO DA
DIVISA LTDA
ADVOGADO
THAIS PEREIRA JARDIM(OAB:
151171/MG)
Custas pela parte empregadora, porque não beneficiária da justiça
gratuita, no valor de R$112,00, calculadas na base de 2% sobre o
Intimado(s)/Citado(s):
valor do acordo (R$ 5.600,00), nos termos do artigo 789, inciso I, da
- ORGANIZACOES DE COMBUSTIVEIS DE SALTO DA DIVISA
LTDA
CLT, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, contado da
ciência desta sentença, sob pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO
Proceda a Secretaria à habilitação da procuradora da
JUSTIÇA DO TRABALHO
requerente ORGANIZACOES DE COMBUSTIVEIS DE SALTO DA
DIVISA LTDA, consoante pleiteado na petição ID. 372257d.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo e demais obrigações do processo, o que deverá
ser certificado, ao final, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129905
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA