TRT3 08/02/2019 - Pág. 5066 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
5066
julgado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
É o relatório.
ATADEAUDIÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
P R O C E S S O Nº 0010983-50.2018.5.03.0024
Embargos recebidos, eis que opostos tempestivamente.
Na sala de audiência desta Vara, nesta data, na presença do MM.
A embargante alega omissão no tocante ao seu pedido de
Juiz do Trabalho, Dr. Charles Etienne Cury, foram apregoados os
concessão da justiça gratuita. Com razão eis que omissa a decisão
litigantes TAISA BAQUEIRO AMORIM, embargante, e ADRIANO
quanto a este tópico. Por isso, passo a sanar para esclarecer que
STARLING MOSCI ME , embargado, ausentes.
se defere a gratuidade de justiça à embargante (embargada nos
presentes embargos de terceiro e reclamante nos autos principais)
sob os mesmos fundamentos da decisão nos autos principais.
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte
Além disso, a embargante se insurge quanto a sua condenação ao
pagamento de honorários de sucumbência. Nada a sanar eis que a
decisão é clara e o Juízo explicitou o entendimento na sentença
embargada de acordo com o princípio do livre convencimento (art.
371 do Novo CPC) e as provas dos autos. Pretendendo modificação
do julgado, deverá utilizar-se de recurso próprio, porquanto é defeso
DECISÃO
a este Juízo retificar sua própria decisão. Vislumbra-se mero
inconformismo da parte com a decisão exarada.
DECISÃO
Isso posto, dá-se parcial provimento aos Embargos de
RELATÓRIO
Declaração, opostos por TAISA BAQUEIRO AMORIM, para
esclarecer que se lhe defere os benefícios da justiça gratuita, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TAISA BAQUEIRO AMORIM opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
da decisão proferida nos Embargos de Terceiros ajuizados por
devidamente assinada.
ADRIANO STARLING MOSCI ME, requerendo esclarecimentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130131