TRT3 14/02/2019 - Pág. 9303 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
WOLTRAN TRANSPORTES,
LOCACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- ME
ARLEY GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 129407/MG)
FORTMETAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
GUILHERME DOS SANTOS
PONTES(OAB: 138124/MG)
Daniel Henrique Diniz Caixeta(OAB:
139728/MG)
MOACIR VARGAS FERREIRA(OAB:
53858/MG)
SERVICO AUTONOMO DE AGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO URBANO
FELIPE CESAR DE AVILA
RODRIGUES(OAB: 150051/MG)
WANDERLEY SANTOS(OAB:
74956/MG)
WM MANUTENCAO, REPARACAO E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
9303
se, in casu, o procedimento relativo aos pagamentos por meio de
precatórios.
Regularmente intimado, o exequente se manifestou às fls. 423/437.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTOS
1. DO CONHECIMENTO
Aviados a tempo a modo, conheço dos presentes embargos.
2. D O M É R I T O
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ROBERTO FERNANDES GONCALVES
- FORTMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- SERVICO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO
URBANO
- WOLTRAN TRANSPORTES, LOCACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
A embargante alega que é uma autarquia municipal, pessoa jurídica
de direito público, portanto, sujeita ao regime jurídico aplicável à
Fazenda Pública, requerendo a liberação do valor bloqueado em
sua conta bancária.
Pois bem.
PODER JUDICIÁRIO
É incontroverso nos autos que a 4ª reclamada, ora embargante, é
JUSTIÇA DO TRABALHO
uma Autarquia Municipal prestadora de serviço público, constituída
na cidade de Sete Lagoas/MG e criada pela Lei local nº 1.083/65
Fundamentação
(fls. 33), possuindo competência exclusiva para explorar as
PROCESSO Nº 0011536-67.2014.5.03.0144
EXEQUENTE: DENIS ROBERTO FERNANDES GONCALVES
EXECUTADOS: 1) WM MANUTENCAO, REPARACAO E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
2) WOLTRAN TRANSPORTES, LOCACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
3) FORTMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
4) SERVICO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO
atividades de infraestrutura descritas no art. 2º da referida norma.
Sendo assim, é órgão pertencente à Administração Pública Indireta
na esfera do Município de Sete Lagoas, sujeitando-se ao regime
jurídico aplicável às Pessoas Jurídicas de Direito Público,
equiparada à Fazenda Pública, razão pela qual seus débitos devem
ser executados por meio por meio da expedição de precatórios ou
pelo regime de RPV (art. 100 da CF/88).
Acolho.
URBANO
III - CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, DECIDO conhecer e acolher os embargos à
DECISÃO
execução interpostos pelo SERVICO AUTONOMO DE AGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO URBANO - SAAE para determinar que
a execução contra a embargante obedeça ao regime jurídico
aplicável à Fazenda Pública.
I - RELATÓRIO
Libere-se o valor bloqueado de fls. 402 à 4ª reclamada (SERVICO
AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO -
SERVICO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO
URBANO - SAAE aviou os embargos à penhora às fls. 403/407,
alegando, em síntese, a impenhorabilidade de seus bens,
requerendo, ainda, a observância dos arts. 100 da CF/88, adotandoCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 130404
SAAE).
Custas, pelas executadas, no valor de R$44,26, nos termos do art.
789-A, inciso V da CLT.