TRT3 15/02/2019 - Pág. 2539 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
FELIPE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 125417/MG)
ISAQUE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 163490/MG)
CLARICE AZEVEDO GOMES
REIS(OAB: 160358/MG)
TRANSPORTADORA PRINT LTDA
ROGERIO JULIO DOS SANTOS(OAB:
174051/SP)
RENATO DE PASSOS FONSECA
MIRIAN DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 61935/MG)
FELIPE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 125417/MG)
ISAQUE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 163490/MG)
CLARICE AZEVEDO GOMES
REIS(OAB: 160358/MG)
TRANSPORTADORA PRINT LTDA
ROGERIO JULIO DOS SANTOS(OAB:
174051/SP)
2539
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. CARRETA.
TANQUE SUPLEMENTAR. O veículo equipado por opcional de
terceiro tanque com alta capacidade acentua o grau de risco e
traduz situação equivalente ao transporte de inflamável previsto no
item 16.6 na NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE. O motorista que
conduz carreta com essas características faz jus ao adicional de
periculosidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA PRINT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010583-71.2018.5.03.0077 (RO)
RECORRENTES: RENATO DE PASSOS FONSECA (1) e
TRANSPORTADORA PRINT LTDA. (2)
RECORRIDOS: OS MESMOS
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, RENATO DE
RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
PASSOS FONSECA e TRANSPORTADORA PRINT LTDA., e,
como recorridos, OS MESMOS.
O Exmo. Juiz Uilliam Frederic D Lopes Carvalho, da Vara do
Trabalho de Teófilo Otoni, em sentença (id 2fbb0a2)
complementada pela decisão resolutiva dos embargos de
declaração (id 7cb778d), julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados por RENATO DE PASSOS FONSECA em face
de TRANSPORTADORA PRINT LTDA.
EMENTA
O reclamante recorre (id 3028bcc), inconformado com o
reconhecimento da validade do regime de compensação, o valor
dos honorários advocatícios, a multa por litigância de má-fé, o
indeferimento do pedido de justiça gratuita e a improcedência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130466