TRT3 19/02/2019 - Pág. 495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
RECORRENTE: WILLIAM MARTINS CURTY, PRAIA AUTO
ONIBUS LTDA
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO: WILLIAM MARTINS CURTY, PRAIA AUTO ONIBUS
RECORRIDO
ADVOGADO
LTDA
ADVOGADO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
495
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
WILLIAM MARTINS CURTY
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
PRAIA AUTO ONIBUS LTDA
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
68221/MG)
MARLON MOREIRA DE OLIVEIRA
WELBERT CELESTINO MARTINS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MOREIRA DE OLIVEIRA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceudos embargos de declaração opostos; no mérito, sem
divergência, deu-lhes parcial provimento para, sanando a omissão
Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto
apontada, conferir parcial provimento ao apelo do autor, para
determinar: a) que as parcelas deferidas a título de horas extras
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010153-66.2017.5.03.0106
decorrentes da realização de diligências (30 minutos por mês - vide
sentença Id 3c7560f - Pág. 5) e da supressão do intervalo
interjornadas tenham os mesmos reflexos fixados na v. sentença
RECORRENTE: WILLIAM MARTINS CURTY, PRAIA AUTO
ONIBUS LTDA
para as demais horas extras; b) que a parcela deferida a título de
diferenças de RSR tenha reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
adicional noturno, aviso prévio e FGTS + 40%; c) a integração do
RECORRIDO: WILLIAM MARTINS CURTY, PRAIA AUTO ONIBUS
LTDA
auxílio-alimentação e condenar a reclamada ao pagamento de
reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salários, adicional noturno
e FGTS + 40%¸ imprimindo efeito modificativo ao julgado nesse
último aspecto. Mantido o valor da condenação, porquanto ainda
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
compatível.
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 20.02.2019
(disponibilizada em 19.02.19).
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019
conheceudos embargos de declaração opostos; no mérito, sem
divergência, deu-lhes parcial provimento para, sanando a omissão
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
apontada, conferir parcial provimento ao apelo do autor, para
determinar: a) que as parcelas deferidas a título de horas extras
decorrentes da realização de diligências (30 minutos por mês - vide
sentença Id 3c7560f - Pág. 5) e da supressão do intervalo
Acórdão
Processo Nº RO-0010153-66.2017.5.03.0106
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
WILLIAM MARTINS CURTY
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
RECORRENTE
PRAIA AUTO ONIBUS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130608
interjornadas tenham os mesmos reflexos fixados na v. sentença
para as demais horas extras; b) que a parcela deferida a título de
diferenças de RSR tenha reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
adicional noturno, aviso prévio e FGTS + 40%; c) a integração do
auxílio-alimentação e condenar a reclamada ao pagamento de