TRT3 25/02/2019 - Pág. 1176 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
1176
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceudos
recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem
divergência, negou provimento ao recurso do autor; unanimemente,
deu parcial provimento ao recurso da ré, para excluir da
Técnico Judiciário
condenação o pagamento de: 1) horas extras intervalares e reflexos
e 2) reparação de honorários advocatícios contratuais.
Acórdão
Processo Nº RO-0011354-61.2017.5.03.0149
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
P. SEVERINI NETTO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
RECORRENTE
DANILO LONGO
ADVOGADO
FREDERICO CEZAR ALVARENGA
RODRIGUES(OAB: 99616/MG)
RECORRIDO
DANILO LONGO
ADVOGADO
FREDERICO CEZAR ALVARENGA
RODRIGUES(OAB: 99616/MG)
RECORRIDO
P. SEVERINI NETTO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.02.2019
(divulgada no dia 25.02.2019).
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LONGO
Técnico Judiciário
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Acórdão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO PREVISTO
PELO ARTIGO 71, §4º, DA CLT. Alega-se na inicial que, apesar de
a ré impor a anotação no cartão de ponto do intervalo intrajornada
de 02 horas, o autor apenas gozava efetivamente de 01 hora de
intervalo. Os cartões de ponto coligidos aos autos com a defesa são
válidos. Entretanto, ainda que se entenda que referidos documentos
comprovam a pactuação de duas horas de intervalo intrajornada, o
Processo Nº RO-0011354-61.2017.5.03.0149
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
P. SEVERINI NETTO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
RECORRENTE
DANILO LONGO
ADVOGADO
FREDERICO CEZAR ALVARENGA
RODRIGUES(OAB: 99616/MG)
RECORRIDO
DANILO LONGO
ADVOGADO
FREDERICO CEZAR ALVARENGA
RODRIGUES(OAB: 99616/MG)
RECORRIDO
P. SEVERINI NETTO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. SEVERINI NETTO COMERCIAL LTDA
direito às horas extras decorrentes da supressão do período de
descanso deve observar apenas o intervalo mínimo legal, de 01
hora diária. Afinal, tanto o art. 71, §4º, da CLT, quando a Súmula
437/TST, versam que o pagamento do descanso deve ser
procedido quando não concedido o intervalo intrajornada mínimo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130866
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO