TRT3 01/03/2019 - Pág. 2159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
AGRAVADO
AGRAVADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2159
TRANSPORTADORA LUCIO LTDA
COMPANHIA ENERGETICA VALE DO
SAO SIMAO
DANYEL VICTOR DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 140127/MG)
ANA PAULA FERREIRA
JOSE LUCIO NETO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO NETO
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Discordando da decisão, em
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
execução, deveria ter a exequente se insurgido, mediante agravo de
petição no prazo legal. O prazo previsto no art. 897 da CLT não
pode ser prorrogado pelo simples pedido de reconsideração.
Processo: 0010507-06.2015.5.03.0157
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo
de petição, ante a preclusão temporal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131173