TRT3 01/03/2019 - Pág. 2551 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MAGALI MARTA DE ANDRADE
IEU - INSTITUTO DE EDUCACAO DE
UBERABA LTDA - ME
FACULDADE GREGORIO DE MATOS
LTDA - ME
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
2551
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. Inexistindo nos autos a integral garantia do juízo, e em
seguida a interposição prévia de embargos à execução, mantém-se
a decisão agravada que obstou o processamento do agravo de
petição.
Intimado(s)/Citado(s):
- IEU - INSTITUTO DE EDUCACAO DE UBERABA LTDA - ME
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade,
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. Inexistindo nos autos a integral garantia do juízo, e em
conheceu do agravo de instrumento apresentado pelo reclamante
executado; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
seguida a interposição prévia de embargos à execução, mantém-se
a decisão agravada que obstou o processamento do agravo de
petição.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07.03.2019
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
(divulgada no dia 01.03.2019).
sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade,
conheceu do agravo de instrumento apresentado pelo reclamante
Belo Horizonte, 01 de março de 2019.
executado; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07.03.2019
(divulgada no dia 01.03.2019).
Belo Horizonte, 01 de março de 2019.
Acórdão
Processo Nº AIAP-0010370-73.2018.5.03.0042
Relator
João Bosco Pinto Lara
AGRAVANTE
KEFERSON APARECIDO BARBOSA
ADVOGADO
LUCIANO ROBERTO DEL
DUQUE(OAB: 82088/MG)
AGRAVADO
SISTEMA BRASILEIRO DE
EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ME
AGRAVADO
CENTRO EDUCACIONAL DE
UBERABA LTDA - ME
AGRAVADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
POLITECNICO UBERABENSE
ALBERTO SANTOS DUMONT LTDA ME
AGRAVADO
COLEGIO MMA E PMA LTDA - ME
AGRAVADO
PRISCILA MARTA DE ANDRADE
AGRAVADO
MAGALI MARTA DE ANDRADE
AGRAVADO
IEU - INSTITUTO DE EDUCACAO DE
UBERABA LTDA - ME
AGRAVADO
FACULDADE GREGORIO DE MATOS
LTDA - ME
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
INTERESSADO
Processo Nº AIAP-0010370-73.2018.5.03.0042
Relator
João Bosco Pinto Lara
AGRAVANTE
KEFERSON APARECIDO BARBOSA
ADVOGADO
LUCIANO ROBERTO DEL
DUQUE(OAB: 82088/MG)
AGRAVADO
SISTEMA BRASILEIRO DE
EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ME
AGRAVADO
CENTRO EDUCACIONAL DE
UBERABA LTDA - ME
AGRAVADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
POLITECNICO UBERABENSE
ALBERTO SANTOS DUMONT LTDA ME
AGRAVADO
COLEGIO MMA E PMA LTDA - ME
AGRAVADO
PRISCILA MARTA DE ANDRADE
AGRAVADO
MAGALI MARTA DE ANDRADE
AGRAVADO
IEU - INSTITUTO DE EDUCACAO DE
UBERABA LTDA - ME
AGRAVADO
FACULDADE GREGORIO DE MATOS
LTDA - ME
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MARTA DE ANDRADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. Inexistindo nos autos a integral garantia do juízo, e em
seguida a interposição prévia de embargos à execução, mantém-se
a decisão agravada que obstou o processamento do agravo de
petição.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI MARTA DE ANDRADE
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade,
conheceu do agravo de instrumento apresentado pelo reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131173