TRT3 07/03/2019 - Pág. 1305 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
1305
A autonomia do corretor de seguros não se caracteriza pelo serviço
Processo Nº RO-0011639-51.2017.5.03.0053
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO
ROBERTO MARSICANO
CEZAR(OAB: 85432/MG)
RECORRENTE
LUIZ PAULO MOREIRA
ADVOGADO
EUGENIO PINTO DA LUZ(OAB:
58816/MG)
ADVOGADO
MARCUS AUGUSTO GUIMARAES
MOURA FERREIRA(OAB:
108587/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO DINIZ BASTOS
SILVA(OAB: 151824/MG)
RECORRIDO
LUIZ PAULO MOREIRA
ADVOGADO
EUGENIO PINTO DA LUZ(OAB:
58816/MG)
ADVOGADO
MARCUS AUGUSTO GUIMARAES
MOURA FERREIRA(OAB:
108587/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO DINIZ BASTOS
SILVA(OAB: 151824/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO
ROBERTO MARSICANO
CEZAR(OAB: 85432/MG)
executado, mas pela forma em que se relaciona com o beneficiário
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO nº 0011108-32.2016.5.03.0139 (RO)
RECORRENTE: WENDEL CESAR TEIXEIRA, PRUDENTIAL DO
BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
RECORRIDO: WENDEL CESAR TEIXEIRA, PRUDENTIAL DO
BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
RELATOR(A): MANOEL BARBOSA DA SILVA
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS.
da mão-de-obra indispensável à atividade-fim do tomador e quem
- LUIZ PAULO MOREIRA
assume os riscos do empreendimento. Presentes os pressupostos
dos arts. 2° e 3° da CLT, não há que se falar em trabalho autônomo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recursos
e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo da reclamada para
determinar que seja observado a TRD no cálculo da correção
monetária dos débitos trabalhistas até o dia 24/03/2015 e, a partir
do dia 25/03/2015, o IPCA-.E. Negou provimento ao recurso
PROCESSO nº 0011639-51.2017.5.03.0053 (RO)
adesivo do reclamante.
RECORRENTES: LUIZ PAULO MOREIRA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08.03.2019
RECORRIDOS: OS MESMOS
(divulgada no dia 07.03.2019).
RELATOR: MANOEL BARBOSA DA SILVA
Belo Horizonte, 07 de março de 2019.
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E QUEBRA DE CAIXA.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
FATOS GERADORES DISTINTOS. PAGAMENTO CUMULATIVO.
Acórdão
A verba quebra de caixa se destina a cobrir eventuais erros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131244