TRT3 11/03/2019 - Pág. 1144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
1144
Nada a prover.
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego
Pertence, presente o Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho
Lage, representante do Ministério Público do Trabalho,
computados os votos do Exmo. Juiz convocado Mauro César
Conclusão do recurso
Silva (substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de
Castro) e do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,
JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do
Agravo de Petição interposto por MAGNO CARMO NETO,
ALISSON VERONEZI SILVA e ALINE CHAVES LOPES e, no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, no
importe de R$44,26, pelos executados (art. 789-A, IV, da CLT).
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
Pelo exposto, conheço do Agravo de Petição interposto por
MAGNO CARMO NETO, ALISSON VERONEZI SILVA e ALINE
CHAVES LOPES e, no mérito, nego-lhe provimento. Custas, no
importe de R$44,26, pelos executados (art. 789-A, IV, da CLT).
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Relatora
ACÓRDÃO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
12.03.2019 (divulgada no dia 11.03.2019).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131373