TRT3 14/03/2019 - Pág. 695 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
Ana Paula Torres
695
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 15.03.2019 (divulgada no dia 14.03.2019).
Assistente Administrativa
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
Ana Paula Torres
Acórdão
Processo Nº RO-0010241-45.2016.5.03.0040
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ROMULO DE MELO RUIZ
ADVOGADO
ROGER LUIZ COTTA LANZA(OAB:
70023/MG)
RECORRIDO
RANDON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
CECILIA DEBIASI DE LIMA(OAB:
34215/RS)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
ARX INTERMEDIACAO E NEGOCIOS
LTDA - ME
TERCEIRO
Banco Bradesco S/A
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DE MELO RUIZ
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Assistente Administrativa
Acórdão
Processo Nº RO-0010241-45.2016.5.03.0040
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ROMULO DE MELO RUIZ
ADVOGADO
ROGER LUIZ COTTA LANZA(OAB:
70023/MG)
RECORRIDO
RANDON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
CECILIA DEBIASI DE LIMA(OAB:
34215/RS)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
ARX INTERMEDIACAO E NEGOCIOS
LTDA - ME
TERCEIRO
Banco Bradesco S/A
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARX INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA - ME
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010241-45.2016.5.03.0040
RECORRENTE: ROMULO DE MELO RUIZ
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRIDO: ARX INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA - ME,
RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010241-45.2016.5.03.0040
RECORRENTE: ROMULO DE MELO RUIZ
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
RECORRIDO: ARX INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA - ME,
RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceudos embargos de declaração opostos; no mérito, sem
divergência, negou-lhes provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131537