TRT3 20/03/2019 - Pág. 499 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
autos.
499
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº RO-0010216-28.2018.5.03.0148
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
IRMANDADE NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO DE PARA DE MINAS
ADVOGADO
ROMULO DE OLIVEIRA
MENDONCA(OAB: 49196/MG)
RECORRENTE
CIRILO FERNANDES
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
RECORRIDO
IRMANDADE NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO DE PARA DE MINAS
ADVOGADO
ROMULO DE OLIVEIRA
MENDONCA(OAB: 49196/MG)
RECORRIDO
CIRILO FERNANDES
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
TERCEIRO
Elias Diniz - Prefeito Municipal
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Elias Diniz - Prefeito Municipal
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, não conheceu do
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010216-28.2018.5.03.0148
recurso adesivo dos reclamantes, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, bem como do recurso ordinário interposto pela
RECORRENTE: CIRILO FERNANDES , IRMANDADE NOSSA
reclamada no Id 7cbd017, ante a preclusão consumativa; conheceu
SENHORA DA CONCEICAO DE PARA DE MINAS
do recurso ordinário da reclamada (Id 327358f); no mérito,sem
divergência, deu-lhe parcial provimento para condenar os autores
RECORRIDO: CIRILO FERNANDES , IRMANDADE NOSSA
ao pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados da
SENHORA DA CONCEICAO DE PARA DE MINAS
reclamada, no importe de 5% sobre o valor atribuído ao pedido
formulado individualmente por eles, conforme consta da inicial, sem
solidariedade (cada autor responde pelos honorários advocatícios, à
base de 5% sobre o pedido por ele formulado), o que, no somatório,
corresponde ao valor da causa. Arbitrou à condenação o valor de
R$124.753,06 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
três reais e seis centavos), com custas de R$2.495,06 (dois mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos), a cargo dos
autores.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT dia 21.03.2019 (divulgada no dia 20.03).
EMENTA: PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESRESPEITO. Nos
termos dos artigos 514, II/CPC/1973 e 1010, II e III/CPC/2015, bem
Belo Horizonte, 20 de março de 2019
como da nova redação da Súmula 422/TST, deixa-se de conhecer
do apelo, por ofensa ao princípio da dialeticidade (ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131793