TRT3 01/04/2019 - Pág. 587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
587
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
PROCESSO nº 0010585-68.2018.5.03.0165 (RO)
RECORRENTE: SESCON/MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do presente Recurso
CONS. ASSES. PER. INFORM.
Ordinário; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT. NO ESTADO DE MG
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
RECORRIDO: VEMINAS S/A
01.04.2019 (publicada no primeiro dia útil posterior, 02.04.2019).
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019.
RELATOR: DESEMBARGADOR JALES VALADÃO CARDOSO
Fernanda Veiga Resende - Analista Judiciário
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010585-68.2018.5.03.0165
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
SESCON/MG - SINDICATO DAS
EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER.
INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE
SERV. CONT. NO ESTADO DE MG.
ADVOGADO
ADRIANA RIBEIRO BARBOSA(OAB:
98740/MG)
ADVOGADO
JOAO FABIO DE LIMA
NORONHA(OAB: 172392/MG)
RECORRIDO
VEMINAS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA
PIEDADE(OAB: 89640/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VEMINAS S/A
ENQUADRAMENTO SINDICAL - REGRA GERAL - EXCEÇÕES.
Como regra geral, o enquadramento sindical é determinado pela
atividade econômica preponderante do empregador. A exceção
contempla apenas os empregados integrantes de categorias
profissionais diferenciadas, segundo a regra do parágrafo 3º artigo
511 CLT, mas, ainda assim, se a empresa tiver sido representada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132330