TRT3 10/04/2019 - Pág. 1359 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1359
SABRINA DIAS DE ALMEIDA
FAUSTINO(OAB: 164544/MG)
GUSTAVO ALEXANDRE
ARIGONI(OAB: 86295/MG)
ISABELA PAES VIEIRA(OAB:
150821/MG)
DAMATA BEBIDAS LTDA
André Gustavo Souza Froes de
Aguilar(OAB: 125680-S/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMATA BEBIDAS LTDA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011702-45.2018.5.03.0052 (RO)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrente, VANDERLEY DOS
RECORRENTE: VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA
RECORRIDA: DAMATA BEBIDAS LTDA
SANTOS SOUZA e, como recorrida, DAMATA BEBIDAS LTDA.
A Exma. Juíza Marisa Felisberto Pereira, em exercício na Vara do
Trabalho de Cataguases, pela r. sentença de ID 8617ba5, cujo
RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
relatório adoto e a este incorporo, julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por
VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em face de DAMATA
BEBIDAS LTDA.
Opostos embargos de declaração pela reclamada (ID 3efdb0c), os
quais foram rejeitados, conforme decisão de ID d7ef1b6.
O reclamante interpôs recurso ordinário (ID 9ed127d), pretendendo
EMENTA
a majoração da indenização por dano moral decorrente do
transporte irregular de valores e a condenação da ré ao pagamento
de indenização por dano moral pelo uso indevido de imagem.
Intimada (ID 74c61a0), a reclamada não apresentou contrarrazões.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho (art.
82 do Regimento Interno deste TRT/3ª Região).
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO INDEVIDO DE
IMAGEM. Comprovado o uso de imagem mediante autorização
expressa do empregado, não há falar em indenização por dano
moral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132807
É o relatório.