TRT3 12/04/2019 - Pág. 249 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BANCO BMG SA
FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
315283/SP)
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
ELIENE GUEDES DE SOUZA
Felipe Grossi Dias(OAB: 101278/MG)
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
ELIENE GUEDES DE SOUZA
Felipe Grossi Dias(OAB: 101278/MG)
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
BANCO BMG SA
FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
315283/SP)
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
JESUS COELHO DA SILVA NETO
MONIQUE CORDEIRO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ELIENE GUEDES DE SOUZA
249
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0011341-53.2016.5.03.0034
Relator
Ana Maria Espi Cavalcanti
RECORRENTE
CENIBRA LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRENTE
JOSE CARLOS RAMOS
ADVOGADO
ATILA GOMES(OAB: 118025/MG)
RECORRIDO
JOSE CARLOS RAMOS
ADVOGADO
ATILA GOMES(OAB: 118025/MG)
RECORRIDO
CENIBRA LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENIBRA LOGISTICA LTDA
- JOSE CARLOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010487-62.2015.5.03.0109
Fundamentação
RECORRENTE: BANCO BMG SA
AIRR 0011341-53.2016.5.03.0034
RECORRIDO: ELIENE GUEDES DE SOUZA
RECORRENTE: CENIBRA LOGISTICA LTDA
Vistos.
RECORRIDO: JOSE CARLOS RAMOS
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Mantenho a decisão agravada.
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
do Tribunal Superior do Trabalho).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Assinatura
P.I.
BELO HORIZONTE, 11 de Abril de 2019.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132947