TRT3 15/04/2019 - Pág. 2426 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
2426
natureza alimentar, instauro a execução contra os srs. Edson
Sentença
Francisco Querino Júnior, Peterson Rosa Querino e Leandro José
Moreira Palmeira, já incluídos e citados nos presentes autos.
IV - CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade
apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.
À míngua de meios eficazes para o prosseguimento da execução
contra a empresa reclamada, aplico à espécie a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica da empregadora, com
fundamento nos artigos 769 e 889 da CLT, combinados com o
artigo 50 do Código Civil e artigo 28, §5º, do CDC.
Com efeito, em face da necessidade de proteção da parte
hipossuficiente, haja vista que se trata do pagamento de verba de
natureza alimentar, instauro a execução contra os srs. Edson
Francisco Querino Júnior, Peterson Rosa Querino e Leandro José
Moreira Palmeira, já incluídos e citados nos presentes autos.
Processo Nº RTSum-0010077-32.2018.5.03.0001
AUTOR
JEFFERSON LUCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DIAS CAMPOS
FERREIRA(OAB: 142571/MG)
RÉU
PETERSON ROSA QUERINO
RÉU
LEANDRO JOSE MOREIRA
PALMEIRA
RÉU
CONSTRUTORA CASA MAIS S.A.
ADVOGADO
FLAVIA DANIELLE FERREIRA DI
SPIRITO(OAB: 133066/MG)
ADVOGADO
ANDERSON LUCIANO SILVA(OAB:
188127/MG)
ADVOGADO
ALBERT WAGNER ROCHA(OAB:
102663/MG)
RÉU
EDSON FRANCISCO QUERINO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIELA GOMES PIMENTA
FERREIRA(OAB: 116210/MG)
ADVOGADO
CAMILA DUARTE DE PAIVA
CAMELO(OAB: 168790/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE MAGALHAES
PIMENTA(OAB: 98643/MG)
PERITO
GERALDO LUCIO TEIXEIRA
TERCEIRO
25ª Vara Cível da Comarca de Belo
INTERESSADO
Horizonte
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FRANCISCO QUERINO JUNIOR
INTIMEM-SE AS PARTES.
PODER JUDICIÁRIO
Belo Horizonte, 15 de abril de 2019.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PAULA BORLIDO HADDAD
JUÍZA DO TRABALHO
PA
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
AUTOR: JEFFERSON LUCIO DE OLIVEIRA
BELO HORIZONTE, 15 de Abril de 2019.
RÉUS: CONSTRUTORA CASA MAIS S.A. E OUTROS
PAULA BORLIDO HADDAD
PROCESSO Nº: 0010077-32.2018.5.03.0001
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
I - RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do artigo 852-I, caput, da CLT.
II - ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133007