TRT3 25/04/2019 - Pág. 421 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
ELIERMA APARECIDA MOREIRA
WESLEY MARCIO DE CAMPOS(OAB:
93842/MG)
PATRICIA FREITAS SOARES DE
MOURA(OAB: 158247/MG)
HOSPITAL SÃO LUCAS
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIERMA APARECIDA MOREIRA
- HOSPITAL SÃO LUCAS
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
421
Decisão
Processo Nº RO-0010946-35.2015.5.03.0054
Relator
Fernando Antônio Viégas Peixoto
RECORRENTE
DAVID HENRIQUE LARA
HERMENEGILDO
ADVOGADO
SAULO RICARDO ALBUQUERQUE
REIS NETO(OAB: 142841/MG)
ADVOGADO
MARIO DE LIMA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 142836/MG)
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO DE REZENDE
BARBOSA(OAB: 142189/MG)
RECORRENTE
GERDAU ACOMINAS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
DAVID HENRIQUE LARA
HERMENEGILDO
ADVOGADO
SAULO RICARDO ALBUQUERQUE
REIS NETO(OAB: 142841/MG)
ADVOGADO
MARIO DE LIMA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 142836/MG)
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO DE REZENDE
BARBOSA(OAB: 142189/MG)
RECORRIDO
GERDAU ACOMINAS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
AIRR 0011251-46.2017.5.03.0184
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE: ELIERMA APARECIDA MOREIRA
- DAVID HENRIQUE LARA HERMENEGILDO
- GERDAU ACOMINAS S/A
RECORRIDO: JR HIGIENIZACAO LIMITADA, SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE, HOSPITAL SÃO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantenho a decisão agravada.
Fundamentação
AIRR 0010946-35.2015.5.03.0054
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
RECORRENTE: GERDAU ACOMINAS S/A
do Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRIDO: DAVID HENRIQUE LARA HERMENEGILDO
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
Vistos.
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Mantenho a decisão agravada.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
P.I.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Assinatura
BELO HORIZONTE, 25 de Abril de 2019.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Márcio Flávio Salem Vidigal
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Desembargador(a) do Trabalho
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133381