TRT3 02/05/2019 - Pág. 1159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SOUZA-TUR TRANSPORTES LTDA ME
GRAZIELLE APARECIDA PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 108485/MG)
OSMAR PINTO RIBEIRO(OAB:
51389/MG)
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juridicamente protegidos. São bens da vida, aferíveis
subjetivamente, exigindo-se da vítima a comprovação inequívoca
dos elementos: dano, dolo ou culpa do agente e o nexo causal entre
eles (artigo 818 da CLT e inciso I artigo 373 do CPC).
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ANTONIO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011606-16.2017.5.03.0165 (RO)
RECORRENTE: ADILSON ANTONIO FERREIRA FILHO
ACÓRDÃO
RECORRIDO: SOUZA-TUR TRANSPORTES LTDA - ME,
BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
RELATOR(A): JORGE BERG DE MENDONÇA
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu em parte do recurso do autor,
rejeitando a preliminar de deserção arguida pela 1ª reclamada em
EMENTA: COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REQUISITOS. O dano moral decorre de ato (ou omissão) voluntário
ou culposo, não abalizado em exercício regular de direito,
atentatório aos valores íntimos da personalidade humana,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133620
contrarrazões; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
parcial, apenas para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita,
isentando-o do pagamento dos honorários da perícia de