TRT3 02/05/2019 - Pág. 665 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
665
02.05.2019 (publicada no primeiro dia útil posterior, 03.05.2019).
Belo Horizonte, 02 de maio de 2019.
Fernanda Veiga Resende - Analista
Judiciário
Acórdão
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo reclamado e deu-lhes parcial provimento
para, sanando a contradição apontada, determinar o pagamento de
2/12 de 13º salário proporcional do ano de 2018 e condenar a
autora ao pagamento de 15% correspondente aos honorários
advocatícios, nos termos do art. 791-A, 791-A, § 3º, da CLT, tendo
em vista a improcedência do pedido formulado quanto à
condenação do reclamado ao pagamento das multas dos artigos
467 e 477 da CLT; registrou os seguintes fundamentos: "O
embargante se insurge contra o v. acórdão, apontando contradição
no julgado, uma vez que embora se tenha considerado que o
término do contrato de trabalho ocorreu em 05/03/2018, houve
condenação de 6/12 referente ao 13º salário proporcional ao ano de
2018. Sustenta, ainda, haver contradição no julgado, porquanto a
Processo Nº ROPS-0010619-30.2018.5.03.0137
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
E. C. D. M. E. A. P. D. S.
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE
A. N.
ADVOGADO
RANUZ CEZAR CUNHA(OAB:
168289/MG)
ADVOGADO
SARAH REIS CUNHA E SILVA(OAB:
130945/MG)
RECORRIDO
A. N.
ADVOGADO
RANUZ CEZAR CUNHA(OAB:
168289/MG)
ADVOGADO
SARAH REIS CUNHA E SILVA(OAB:
130945/MG)
RECORRIDO
E. C. D. M. E. A. P. D. S.
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. N.
própria decisão reconheceu que a autora permaneceu trabalhando,
mas mesmo assim determinou a entrega das guias CD/SD e TRCT,
no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. E, por fim, apontou
omissão no julgado quanto à condenação da autora ao pagamento
dos honorários advocatícios devidos ao advogado do réu, uma vez
que os pedidos correspondentes ao pagamento de multas previstas
nos artigos 467 e 477 da CLT foram indeferidos. Assiste parcial
razão ao embargante. Considerando que a data do término do
contrato se deu em 05/03/2018, devidos apenas 2/12 de 13º salário
proporcional do ano de 2018. Além disso, considerando que alguns
pedidos formulados pela autora foram julgados improcedentes, são
devidos os honorários advocatícios ao reclamado na forma prevista
no art. 791-A, § 3º, da CLT. Já com relação à entrega das guias de
TRCT, foi considerada a rescisão indireta do contrato de trabalho da
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d76b554
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010619-30.2018.5.03.0137
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
E. C. D. M. E. A. P. D. S.
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE
A. N.
ADVOGADO
RANUZ CEZAR CUNHA(OAB:
168289/MG)
ADVOGADO
SARAH REIS CUNHA E SILVA(OAB:
130945/MG)
RECORRIDO
A. N.
ADVOGADO
RANUZ CEZAR CUNHA(OAB:
168289/MG)
ADVOGADO
SARAH REIS CUNHA E SILVA(OAB:
130945/MG)
RECORRIDO
E. C. D. M. E. A. P. D. S.
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
autora, com fulcro no art. 483, § 2°, da CLT, razão pela qual devida
a determinação de obrigação de fazer imposta ao réu, sob pena de
multa."
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
Intimado(s)/Citado(s):
- E. C. D. M. E. A. P. D. S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e46f8d9
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133620