TRT3 07/05/2019 - Pág. 7282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2.3 - Gratuidade de justiça
7282
Assinatura
GOVERNADOR VALADARES, 6 de Maio de 2019.
Acolho o pedido de justiça gratuita da embargante, nos termos do
art. 790, §3º, da CLT, vez que não há prova de que esta aufira
FERNANDO ROTONDO ROCHA
atualmente proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social.
Logo, é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado (f. 9), munido de
procuração com poderes específicos para esse fim, conforme
preceitua o art. 99, caput e §3º, do CPC, aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho, nos termos dos arts. 769 da CLT e 15 do
Processo Nº RTSum-0010408-97.2019.5.03.0059
AUTOR
CATARINA DE ABREU DIAS
ADVOGADO
JOSIELE DE ABREU DIAS(OAB:
135769/MG)
RÉU
MG VESTUARIO PARA NOIVOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA DE ABREU DIAS
CPC/2015.
2.4 - Dos honorários advocatícios.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O caso em tela merece aplicação do entendimento exarado em
sede de recurso repetitivo pelo Eg. STJ (REsp 1.452.840-SP), pelo
Fundamentação
qual os honorários advocatícios serão arbitrados com base no
Vistos.
princípio da causalidade, cabendo a responsabilização da
Perscrutando os autos do PJe, verifico que o(s) pedido(s) de alínea
embargante por não ter efetuado o registro da escritura de compra e
"h" (multas dos arts. 477 e 467 da CLT, de forma individualizada),
venda a tempo e modo.
não foram liquidado(s), contrariando o disposto no artigo 852-B, I,
Logo, condeno a embargante a pagar honorários advocatícios ao
da CLT, o que atrai os efeitos do parágrafo primeiro do mesmo
patrono da parte contrária, fixados em 5%, incidentes sobre o valor
dispositivo legal, ou seja, o arquivamento da reclamação.
do proveito econômico obtido, arbitrado na monta de R$130.000,00
Assim, a teor do artigo 852-B, parágrafo 1º, da CLT, c/c o art. 485,
(valor da avaliação oficial da certidão de id 015ef8e, f. 338,
inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O
processo 10197-32.2017.059).
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em razão da declaração realizada pela parte autora, no sentido da
3. Conclusão
pobreza na acepção legal, e não havendo prova, nos autos, de que
a parte interessada receba, atualmente, proventos superiores a 40%
Conheço dos Embargos de Terceiro manejados por Danielle Ferraz
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
de Melo Figueiredo e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
Geral de Previdência Social, cabe conceder-lhe o benefício da
neles aviados, desconstituindo a penhora efetuada sobre o imóvel
Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, par. 3º, da CLT, e súmula
matriculado sob o nº 4370, localizado na Av. Antônio Ferreira Lúcio,
463, do TST.
nº 1072, Jacinto/MG, comunicando-se ao juízo deprecado (Vara do
Custas, pelo(a) autor(a), no importe de R$536,28, calculadas sobre
Trabalho de Almenara/MG) acerca do cancelamento da penhora e
R$26.814,21, valor atribuído à causa, isento.
respectiva hasta.
Cancele-se a audiência designada.
Honorários sucumbenciais, pela embargante, em favor do patrono
Intime-se o(a) reclamante acerca da presente decisão.
da embargada, na monta de 5% sobre o valor do proveito
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
dccm
econômico obtido, arbitrado na monta de R$130.000,00 (valor da
avaliação oficial da certidão de id 015ef8e, f. 338, processo 10197-
Assinatura
32.2017.059).
GOVERNADOR VALADARES, 6 de Maio de 2019.
Custas pela executada, no importe de R$44,26, na forma do art.
789-A, V, da CLT.
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Intimem-se as partes.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
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