TRT3 08/05/2019 - Pág. 195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
mesma forma, inexiste tal violação ao princípio da irredutibilidade
salarial (art. 7º, IV).
ADVOGADO
É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade
(inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a
AGRAVANTE
ADVOGADO
interpretação dada pela decisão recorrida às normas
ADVOGADO
infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).
ADVOGADO
Não existem, portanto, as ofensas constitucionais apontadas, pois a
AGRAVANTE
análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
AGRAVANTE
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
ADVOGADO
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
ADVOGADO
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
ADVOGADO
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
AGRAVADO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
AGRAVADO
ADVOGADO
Publique-se e intimem-se.
TERCEIRO
INTERESSADO
195
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
ERODY LOPES RUBIM
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
ANDRE RICARDO DOS SANTOS
RUBIM
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
ATHOS FARMA SUDESTE S.A.
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
CARMEM DE ALMEIDA FURBINO
AUDRIC AGUIAR FURBINO(OAB:
63929/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
BELO HORIZONTE, 30 de Abril de 2019.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
- ANDRE RICARDO DOS SANTOS RUBIM
- ATHOS FARMA SUDESTE S.A.
- CARMEM DE ALMEIDA FURBINO
- DENISE DOS SANTOS RUBIM CABRAL
- ERODY LOPES RUBIM
- MIRIAM RUBIM BASTOS
- NILDEMAR DOS SANTOS
- NOE MACHADO DURAO
Decisão
Processo Nº AP-0000430-18.2010.5.03.0090
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
AGRAVANTE
MIRIAM RUBIM BASTOS
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
AGRAVANTE
NOE MACHADO DURAO
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
AGRAVANTE
NILDEMAR DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
AGRAVANTE
DENISE DOS SANTOS RUBIM
CABRAL
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133933
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
4ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0000430-18.2010.5.03.0090/RR
RECORRENTES: MIRIAM RUBIM BASTOS, NILDEMAR DOS
SANTOS, NOE MACHADO DURAO, ERODY LOPES RUBIM,
DENISE DOS SANTOS RUBIM CABRAL, ANDRE RICARDO DOS
SANTOS RUBIM
RECORRIDOS: CARMEM DE ALMEIDA FURBINO, ATHOS
FARMA SUDESTE S.A.,ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de revista interposto contra a decisão de Id.
3d99977, por meio do qual a Turma julgadora não conheceu do
agravo de petição interposto pelo recorrente, sob os seguintes