TRT3 13/05/2019 - Pág. 1538 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
com custas adicionais, pela ré, no importe de R$80,00.
Belo Horizonte, 9 de maio de 2019.
Acórdão
CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
Relator
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego
Pertence, presente o Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho
Lage, representante do Ministério Público do Trabalho,
computados os votos do Exmo. Desembargador Paulo Roberto
de Castro e do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego
Pertence, JULGOU o presente processo e, unanimemente,
conheceu do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada
(IFOOD.COM) e do recurso adesivo interposto pelo reclamante,
rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sem
divergência, negou provimento ao apelo da ré e proveu o
recurso do reclamante para majorar o valor da indenização pelo
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
uso, desgaste, manutenção e depreciação do veículo e de
14.05.2019 (divulgada no dia 13.05.2019).
ressarcimento dos gastos com combustível para R$751,80 por
mês; para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 50,00
Dou fé.
(cinquenta reais) a título de restituição dos valores gastos com
o uso do celular e, no entendimento da maioria desta eg.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
Turma, para absolver o autor do pagamento dos honorários
sucumbenciais. As parcelas deferidas possuem feição
indenizatória. Acresceu à condenação o valor de R$4.000,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134130
Suélen Silva Rodrigues
1538