TRT3 14/05/2019 - Pág. 499 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
provimento.
499
conheceu dos embargos de declaração opostos pela
reclamante, porque próprios e tempestivos; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para, suprindo a omissão
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
verificada e imprimindo efeito modificativo ao julgado, arbitrar
no DEJT, dia 15.05.2019 (divulgada no dia 14.05.2019).
honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante,
ora embargante, no importe de 5% sobre o pedido de
recolhimento de FGTS sobre licença-prêmio e APIP.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2019
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 15.05.2019 (divulgada no dia 14.05.2019).
Ana Paula de Lima Torres
Assistente Administrativa
Belo Horizonte, 14 de Maio de 2019
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010974-15.2018.5.03.0016
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
MARIA BEATRIZ DAMASCENO
BARBOSA
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO CAMPOS BARROSO
MAGALHAES(OAB: 97444/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JANUARIO SPISLA(OAB: 91442/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DAMASCENO BARBOSA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010974-15.2018.5.03.0016
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
MARIA BEATRIZ DAMASCENO
BARBOSA
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO CAMPOS BARROSO
MAGALHAES(OAB: 97444/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JANUARIO SPISLA(OAB: 91442/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Gab. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
(11886)0010974-15.2018.5.03.0016
Gab. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior
RECORRENTE: MARIA BEATRIZ DAMASCENO BARBOSA
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(11886)0010974-15.2018.5.03.0016
RECORRENTE: MARIA BEATRIZ DAMASCENO BARBOSA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134212
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: