TRT3 15/05/2019 - Pág. 465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Acórdão
Processo Nº AP-0000379-77.2014.5.03.0183
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
AGRAVANTE
JM SANTOS CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA LIMA(OAB:
151470/MG)
AGRAVANTE
KADOCHE CALCADOS E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA LIMA(OAB:
151470/MG)
AGRAVANTE
EVANGELICA MODAS
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA LIMA(OAB:
151470/MG)
AGRAVANTE
JOEL CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELA SILVA LIMA(OAB:
151470/MG)
AGRAVADO
DIONE MARCOS SOBRINHO
AGRAVADO
MIRAMY CANDIDA DOS SANTOS ME
AGRAVADO
JOEL CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELA SILVA LIMA(OAB:
151470/MG)
AGRAVADO
MIRAMY CANDIDA DOS SANTOS
SOBRINHO
AGRAVADO
JM SANTOS CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA LIMA(OAB:
151470/MG)
AGRAVADO
RAFAELA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO
MAGDA ANGELA FERREIRA
ARANTES(OAB: 85478/MG)
AGRAVADO
EVANGELICA MODAS
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA LIMA(OAB:
151470/MG)
AGRAVADO
KADOCHE CALCADOS E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA LIMA(OAB:
151470/MG)
AGRAVADO
MONTE SINAI ENXOVAIS LTDA - ME
AGRAVADO
CONFECCOES VITORIA SANTOS
LTDA - ME
AGRAVADO
ISABELLA ENXOVAIS LTDA - ME
AGRAVADO
SARAH ENXOVAIS LTDA - ME
AGRAVADO
MIRAMY ENXOVAIS LTDA
AGRAVADO
MARIA ALICE COMERCIO
VAREJISTA DE ENXOVAIS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL CANDIDO DOS SANTOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gab. Des. Emerson José Alves Lage
AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)0000379-77.2014.5.03.0183
AGRAVANTE: EVANGELICA MODAS CONFECCOES LTDA,
KADOCHE CALCADOS E CONFECCOES LTDA , JM SANTOS
CONFECCOES LTDA , JOEL CANDIDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134270
465
AGRAVADO: RAFAELA PRISCILA DA SILVA, EVANGELICA
MODAS CONFECCOES LTDA, KADOCHE CALCADOS E
CONFECCOES LTDA , JM SANTOS CONFECCOES LTDA , JOEL
CANDIDO DOS SANTOS, MIRAMY CANDIDA DOS SANTOS
SOBRINHO, DIONE MARCOS SOBRINHO, MIRAMY CANDIDA
DOS SANTOS - ME, MIRAMY ENXOVAIS LTDA , MARIA ALICE
COMERCIO VAREJISTA DE ENXOVAIS LTDA - ME, ISABELLA
ENXOVAIS LTDA - ME, SARAH ENXOVAIS LTDA - ME, MONTE
SINAI ENXOVAIS LTDA - ME, CONFECCOES VITORIA SANTOS
LTDA - ME
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. EXECUÇÃO. Não há dúvida de que a inclusão de sócio
no polo passivo da execução trabalhista é perfeitamente possível,
mesmo que ele não tenha participado da fase de conhecimento, por
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
(disregard of legal entity), que permite o afastamento da
personalidade jurídica da sociedade executada e a responsabilidade
de todos os seus sócios (independentemente de terem estes
participado ou não da fase de conhecimento) pelos débitos
trabalhistas dos empregados da empresa, quando fica evidenciado
que a sociedade não possui mais bens passíveis de execução.