TRT3 29/05/2019 - Pág. 2301 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2301
Belo Horizonte, 23 de maio de 2019.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010816-02.2018.5.03.0002
Relator
Ana Maria Espi Cavalcanti
RECORRENTE
HILDEBRANDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO DE GOUVEA(OAB:
40760/MG)
RECORRENTE
CRISTALFRIGO INDUSTRIA
COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA(OAB:
77855/MG)
ADVOGADO
EMANUELE MEIGA MAIA(OAB:
167966/MG)
RECORRENTE
MELLORE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA(OAB:
77855/MG)
ADVOGADO
EMANUELE MEIGA MAIA(OAB:
167966/MG)
RECORRIDO
MELLORE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EMANUELE MEIGA MAIA(OAB:
167966/MG)
ADVOGADO
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA(OAB:
77855/MG)
RECORRIDO
CRISTALFRIGO INDUSTRIA
COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
EMANUELE MEIGA MAIA(OAB:
167966/MG)
ADVOGADO
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA(OAB:
77855/MG)
RECORRIDO
HILDEBRANDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO DE GOUVEA(OAB:
40760/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELLORE ALIMENTOS LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Turma,à unanimidade, determinou a retificação da
autuação para constar a classe do apelo interposto como sendo
ROPS, por tratar-se de demanda submetida ao procedimento
sumaríssimo; conheceu dos recursos ordinários; no mérito, por
maioria de votos, negou provimento ao apelo do reclamante e deu
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