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TRT3 - 2901/2020 - Página 7228

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TRT3 27/01/2020 - Pág. 7228 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020

7228

absoluta do processo executivo.

Diante da ausência da parte reclamada, a autora requereu a

No caso concreto, alegando a excipiente fato capaz de obstar o

aplicação da confissão ficta quanto às matéria de fato (Id. 3c425fb).

prosseguimento da execução, o incidente deve ser apreciado em

Isto sedimentado, conclui-se que a executada Uni-Service

relação à matéria alegada.

Refeições Ltda tomou ciência dos atos processuais que
antecederam a audiência de instrução do feito, por meio de sua

Mérito

procuradora, Dra. Raquel de Oliveira Gomes, conduzindo à ilação

Sendo descumprido o acordo firmado pelo autor e o primeiro

de que a ré teve pleno conhecimento do ajuizamento da presente

reclamado, reclamado Flaviano Mateus Guimarães (Id.d1166f2), foi

ação, devendo sofrer o efeitos da sentença exequenda (Id. 9fa9f4e).

designada nova audiência inaugural para 28/06/2016, às 9h48min

No processo do trabalho só há nulidade quanto resultar do ato

(Id. Fb7e98e). E conforme se depreende da certidão de Id.

inquinado manifesto prejuízo às partes (art. 794 da CLT), fato

7B204d9, a notificação dirigida à reclamada Uni-Service Refeições

inexistente nos autos.

Ltda não a alcançou, sendo a correspondência devolvida pela EBCT

Comprovada a citação válida da executada a tempo e modo, não há

sob alegação de "mudou-se", conforme SEED de Id. e356c84.

nulidade absoluta a ser decretada no presente feito.

Em face da manifestação da reclamante em petição de Id. 2E95072

Nestes termos, não há outro caminho a ser trilhado que não a

e tendo em vista a decisão proferida no despacho identificado pelo

improcedência da medida.

Id. 5932F76, decidiu o Juízo:

Friso, porque oportuno, que a exceção de pré-executividade foge à

"Vistos, etc.

regra geral de recorribilidade de que trata a alínea "a" do art. 897 da

Considerando que já se realizou audiência inicial com a presença

CLT, porquanto este pronunciamento, de cunho interlocutório, não

da reclamada e, frente o inadimplemento do acordo (Ata

admite recurso imediato (Súmula 214, TST), somente podendo ser

IDd1166f2), reconsidero a a decisão ID 5932f76 e determino a

atacado pela via dos embargos à execução, depois de garantido o

inclusão dos autos na pauta do dia 11/07/2016 às 10:10h para a

juízo.

Instrução do feito.
Intimem-se as partes e seus procuradores.

III - CONCLUSÃO

Expeça-se intimação para a 2ª reclamada no endereço constante na

Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade oposta por

Manifestação ID2e95072".

Uni-Service Refeições Ltda., nos autos da execução movida por

A audiência então designada foi adiada para 02/08/2016

Creuza Maria Josino, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE,

(Id.de7123e), com notificação da segunda executada à Rua Baccio

conforme fundamentos retro que integram este decisum.

"d'Agnolo, 281, Jardim Marisa, São Paulo (Id. 10Db736), mesmo

Prossiga-se a execução.

endereço registrado no documento protocolizado junto à Junta

Custas inexistentes por ausência de previsão legal.

Comercial do Estado de São Paulo (Id. 2f4158c). Neste caso,

Intimem-se a Excipiente e o Excepto.

entendo o Juízo que houve a formação de citação válida.

Nada mais.

Acerca da questão, cumpre transcrever o teor do art. 77, parágrafo

Assinatura

único, do CPC, verbis:

CONGONHAS, 26 de Janeiro de 2020.

"Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo

FELIPE CLIMACO HEINECK

interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da
juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência

Despacho

no primitivo endereço".
Em que pese a ausência da empresa Uni-Service Refeições Ltda à
audiência, houve o regular comparecimento de sua procuradora,
Dra. Raquel de Oliveira Gomes.
Naquela oportunidade a ilustre advogada requereu o adiamento da
audiência, ante a possibilidade de acordo, designando-se o seu
prosseguimento para 23/08/2016, às 10h3min, com a presença das
partes, sob as penas da Lei (ata de Id. 7E54a89).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146293

Processo Nº ATOrd-0001930-57.2015.5.03.0054
AUTOR
JOSE CARLOS FRANCA LEITE
ADVOGADO
Zélia Cristina Maroca da Luz
Bovaretto(OAB: 54375/MG)
RÉU
GERDAU ACOMINAS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

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