TRT3 27/01/2020 - Pág. 7228 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
7228
absoluta do processo executivo.
Diante da ausência da parte reclamada, a autora requereu a
No caso concreto, alegando a excipiente fato capaz de obstar o
aplicação da confissão ficta quanto às matéria de fato (Id. 3c425fb).
prosseguimento da execução, o incidente deve ser apreciado em
Isto sedimentado, conclui-se que a executada Uni-Service
relação à matéria alegada.
Refeições Ltda tomou ciência dos atos processuais que
antecederam a audiência de instrução do feito, por meio de sua
Mérito
procuradora, Dra. Raquel de Oliveira Gomes, conduzindo à ilação
Sendo descumprido o acordo firmado pelo autor e o primeiro
de que a ré teve pleno conhecimento do ajuizamento da presente
reclamado, reclamado Flaviano Mateus Guimarães (Id.d1166f2), foi
ação, devendo sofrer o efeitos da sentença exequenda (Id. 9fa9f4e).
designada nova audiência inaugural para 28/06/2016, às 9h48min
No processo do trabalho só há nulidade quanto resultar do ato
(Id. Fb7e98e). E conforme se depreende da certidão de Id.
inquinado manifesto prejuízo às partes (art. 794 da CLT), fato
7B204d9, a notificação dirigida à reclamada Uni-Service Refeições
inexistente nos autos.
Ltda não a alcançou, sendo a correspondência devolvida pela EBCT
Comprovada a citação válida da executada a tempo e modo, não há
sob alegação de "mudou-se", conforme SEED de Id. e356c84.
nulidade absoluta a ser decretada no presente feito.
Em face da manifestação da reclamante em petição de Id. 2E95072
Nestes termos, não há outro caminho a ser trilhado que não a
e tendo em vista a decisão proferida no despacho identificado pelo
improcedência da medida.
Id. 5932F76, decidiu o Juízo:
Friso, porque oportuno, que a exceção de pré-executividade foge à
"Vistos, etc.
regra geral de recorribilidade de que trata a alínea "a" do art. 897 da
Considerando que já se realizou audiência inicial com a presença
CLT, porquanto este pronunciamento, de cunho interlocutório, não
da reclamada e, frente o inadimplemento do acordo (Ata
admite recurso imediato (Súmula 214, TST), somente podendo ser
IDd1166f2), reconsidero a a decisão ID 5932f76 e determino a
atacado pela via dos embargos à execução, depois de garantido o
inclusão dos autos na pauta do dia 11/07/2016 às 10:10h para a
juízo.
Instrução do feito.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
III - CONCLUSÃO
Expeça-se intimação para a 2ª reclamada no endereço constante na
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade oposta por
Manifestação ID2e95072".
Uni-Service Refeições Ltda., nos autos da execução movida por
A audiência então designada foi adiada para 02/08/2016
Creuza Maria Josino, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE,
(Id.de7123e), com notificação da segunda executada à Rua Baccio
conforme fundamentos retro que integram este decisum.
"d'Agnolo, 281, Jardim Marisa, São Paulo (Id. 10Db736), mesmo
Prossiga-se a execução.
endereço registrado no documento protocolizado junto à Junta
Custas inexistentes por ausência de previsão legal.
Comercial do Estado de São Paulo (Id. 2f4158c). Neste caso,
Intimem-se a Excipiente e o Excepto.
entendo o Juízo que houve a formação de citação válida.
Nada mais.
Acerca da questão, cumpre transcrever o teor do art. 77, parágrafo
Assinatura
único, do CPC, verbis:
CONGONHAS, 26 de Janeiro de 2020.
"Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
FELIPE CLIMACO HEINECK
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da
juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência
Despacho
no primitivo endereço".
Em que pese a ausência da empresa Uni-Service Refeições Ltda à
audiência, houve o regular comparecimento de sua procuradora,
Dra. Raquel de Oliveira Gomes.
Naquela oportunidade a ilustre advogada requereu o adiamento da
audiência, ante a possibilidade de acordo, designando-se o seu
prosseguimento para 23/08/2016, às 10h3min, com a presença das
partes, sob as penas da Lei (ata de Id. 7E54a89).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146293
Processo Nº ATOrd-0001930-57.2015.5.03.0054
AUTOR
JOSE CARLOS FRANCA LEITE
ADVOGADO
Zélia Cristina Maroca da Luz
Bovaretto(OAB: 54375/MG)
RÉU
GERDAU ACOMINAS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
Intimado(s)/Citado(s):