TRT3 30/01/2020 - Pág. 2083 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
2083
2.3 - Código 2909
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3 - FGTS
3.1 - Número do PIS: 161.36203.53.8
jl
Vistos os autos.
Diante das manifestações de Id fe98bea e Id 3337507, libere-se, a
3.2 - CTPS: 70.022 Série 0117-MG
3.3 - Data de admissão: 30/11/2007
3.4 - CNPJ do empregador: 33.224.254/0001-42
partir dos depósitos judiciais efetuados à disposição deste Juízo por
MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA (CNPJ
3.5 - Valor: R$1.298,44
33.224.254/0001-42), nas contas de n. 00620042028963780,
00620042028963772, 00620042028963764, 00620042028963756,
00620042028963730 e 00620042028963721, respectivamente nos
valores de R$1.298,44, R$16.302,38, R$4.719,59, R$374,42,
4 - PERITO: MARIA APARECIDA DA SILVA
R$36,25 e R$117,21, todos em 10/01/2020, o valor de R$16.302,38
para pagamento ou transferência ao reclamante, por meio de seu
4.1 - CPF: 007.198.416-07
procurador - Dr. Cleber Figueiredo (OAB: MG71332, procuração de
Id cdfc463).
4.2 - Dados bancários: Banco do Brasil / Ag 3297-2 / Conta
Poupança 19113-2 / Variação 51.
Determino, ainda, que sejam recolhidas as contribuições
previdenciárias, o imposto de renda, o FGTS na conta vinculada do
4.3 - Valor: R$374,42
reclamante, bem como transferido o valor devido a título de
honorários periciais para a conta da i. expert, a partir das mesmas
contas judiciais, observando os dados abaixo:
Determino, por fim, que seja recolhido à União, também a partir da
mesma conta judicial, o valor devido a título de custas processuais,
no importe de R$153,46, observando os seguintes dados: CNPJ
1 - Contribuições previdenciárias a cargo do empregado:
1.1 - Valor: R$1.101,36
33.224.254/0001-42, código 18740-2.
OS VALORES ORA LIBERADOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS
A PARTIR DA DATA DOS DEPÓSITOS.
1.2 - PIS do empregado: 161.36203.53.8
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
1.3 - Código 1708
FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho.
Intime-se o reclamante para tomar ciência de que deverá apresentar
o presente despacho diretamente à CEF (Ag. 0620) para
2 - Contribuições previdenciárias a cargo do empregador:
recebimento de seu crédito, que deverá ser comprovado nos autos
no prazo de 10 dias, bem como para transferência do valor devido
2.1 - Valor: R$3.618,23
ao i. perito, recolhimento das contribuições previdenciárias, FGTS e
das custas processuais.
2.2 - CNPJ do empregador: 33.224.254/0001-42
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146498