TRT3 30/01/2020 - Pág. 6126 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
6126
Assim, esclareço que o imóvel objeto da nova penhora é o
Processo Nº ATSum-0011222-87.2016.5.03.0068
AUTOR
JOSE FIRMINO ROSA
ADVOGADO
FATIMA APARECIDA MARTINS
SOUSA ROCHA(OAB: 165499/MG)
ADVOGADO
ROSANA MARTINS SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 195730/MG)
RÉU
RUBENS LOURENCO DE LIMA NETO
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RHANIELLY GOMES OLIVEIRA(OAB:
168953/MG)
TERCEIRO
BAIRRO VILLA VERDE INTERESSADO
URBANIZACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
matriculado sob o n. 12.312 (lote 7, com 252,23 m²), devendo ser
Intimado(s)/Citado(s):
ib
Vistos.
As certidões anexas ao Id ecdbec7 esclarecem o imbróglio existente
no feito, ocasionado por erro material na certidão expedida pela
serventia extrajudicial. Em consequência, vislumbra-se erro material
no auto de penhora de Id fc01066.
baixada a penhora registrada na matrícula n. 12.311 (lote 6, com
- RUBENS LOURENCO DE LIMA NETO EIRELI - EPP
370,73 m²).
Considerando que a descrição fática do imóvel penhorado no Id
PODER JUDICIÁRIO
fc01066 é a do lote 7, havendo apenas erro material na indicação
JUSTIÇA DO TRABALHO
da matrícula em razão do exposto acima, de modo a evitar
equívocos, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do
imóvel matrícula n. 12.312 (lote 7).
Efetivada a constrição, deverá o Oficial de Justiça comparecer ao 1º
ib
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola para fins
de registro da penhora e baixa da penhora incidente sobre o imóvel
matrícula n. 12.311 (lote 6).
Vistos.
Registro que o valor da avaliação do dito imóvel confere robustez
As certidões anexas ao Id ecdbec7 esclarecem o imbróglio existente
frente ao registro da penhora efetivada nos autos do processo n.
no feito, ocasionado por erro material na certidão expedida pela
10470/15, mormente se considerado que a substituição do bem se
serventia extrajudicial. Em consequência, vislumbra-se erro material
deu para garantia de acordo que vem sendo cumprido até a
no auto de penhora de Id fc01066.
presente data.
Assim, esclareço que o imóvel objeto da nova penhora é o
matriculado sob o n. 12.312 (lote 7, com 252,23 m²), devendo ser
Intimem-se todos.
baixada a penhora registrada na matrícula n. 12.311 (lote 6, com
370,73 m²).
Considerando que a descrição fática do imóvel penhorado no Id
fc01066 é a do lote 7, havendo apenas erro material na indicação
da matrícula em razão do exposto acima, de modo a evitar
MURIAE, 28 de Janeiro de 2020.
equívocos, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do
imóvel matrícula n. 12.312 (lote 7).
MARCELO SOARES VIEGAS
Efetivada a constrição, deverá o Oficial de Justiça comparecer ao 1º
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola para fins
de registro da penhora e baixa da penhora incidente sobre o imóvel
matrícula n. 12.311 (lote 6).
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146498