TRT3 05/02/2020 - Pág. 790 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
LUCAS FERREIRA SANTOS(OAB:
113486/MG)
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
FERNANDO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 89876-B/MG)
LUCAS FERREIRA SANTOS(OAB:
113486/MG)
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
VANILESIA EDUARDO PIRES
LEONARDO DE SA AMANTEA(OAB:
86287/MG)
REGIS ANDRE(OAB: 83044/MG)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
790
RECORRENTE
ADVOGADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
FERNANDO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 89876-B/MG)
LUCAS FERREIRA SANTOS(OAB:
113486/MG)
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
FERNANDO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 89876-B/MG)
LUCAS FERREIRA SANTOS(OAB:
113486/MG)
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
VANILESIA EDUARDO PIRES
LEONARDO DE SA AMANTEA(OAB:
86287/MG)
REGIS ANDRE(OAB: 83044/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMENTA: BANCO REAL/ ABN AMRO BANK. INCORPORAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILESIA EDUARDO PIRES
PELO BANCO SANTANDER. SISTEMA DE "GRADES".
ALTERAÇÃO LESIVA DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS
EMPREGADOS DO BANCO SUCEDIDO. ILEGALIDADE. Nos
EMENTA: BANCO REAL/ ABN AMRO BANK. INCORPORAÇÃO
termos dos artigos 10 e 448 da CLT, as modificações estruturais
PELO BANCO SANTANDER. SISTEMA DE "GRADES".
havidas não podem afetar os contratos de trabalho em curso e os
ALTERAÇÃO LESIVA DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS
direitos adquiridos dos trabalhadores. Nesse sentido, não se pode
EMPREGADOS DO BANCO SUCEDIDO. ILEGALIDADE. Nos
admitir a alteração lesiva das condições contratuais de trabalho,
termos dos artigos 10 e 448 da CLT, as modificações estruturais
após a incorporação do Banco Real/ABN AMRO pelo Santander,
havidas não podem afetar os contratos de trabalho em curso e os
pena de se malferir o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da
direitos adquiridos dos trabalhadores. Nesse sentido, não se pode
Constituição da República). Incidência do entendimento
admitir a alteração lesiva das condições contratuais de trabalho,
consubstanciado na OJ 261 da SBDI-1 e na Súmula 51, I, ambas do
após a incorporação do Banco Real/ABN AMRO pelo Santander,
TST, e do art. 468 da CLT.
pena de se malferir o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da
Constituição da República). Incidência do entendimento
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
consubstanciado na OJ 261 da SBDI-1 e na Súmula 51, I, ambas do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
TST, e do art. 468 da CLT.
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelos
reclamados; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelos
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 06.02.2020
reclamados; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
(divulgação no dia 05.02.2020).
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 06.02.2020
(divulgação no dia 05.02.2020).
Vera Lúcia Pimenta Firmo
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº ROT-0011539-46.2017.5.03.0005
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146823
Vera Lúcia Pimenta Firmo