TRT3 06/02/2020 - Pág. 1412 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL
MINERACAO LTDA.
Flavio Augusto Tomas de Castro
Rodrigues(OAB: 84292/MG)
1412
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07.02.2020
(divulgada no dia 06.02.2020).
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE OLIVEIRA CHAGAS
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010746-72.2019.5.03.0091 (ROT)
RECORRENTES: MARIA MARTA DE OLIVEIRA CHAGAS,
CLEIDE MARA CHAGAS, NEIDE APARECIDA CHAGAS,
VIVIANE PAULA CHAGAS E RONALD DE OLIVEIRA CHAGAS
RECORRIDA: ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO
LTDA.
RELATOR: PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES
Processo Nº ROT-0010746-72.2019.5.03.0091
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
VIVIANE PAULA CHAGAS
ADVOGADO
JOICE SOUZA MARTINS DE
DEUS(OAB: 146955/MG)
RECORRENTE
RONALD DE OLIVEIRA CHAGAS
ADVOGADO
JOICE SOUZA MARTINS DE
DEUS(OAB: 146955/MG)
RECORRENTE
CLEIDE MARA CHAGAS
ADVOGADO
JOICE SOUZA MARTINS DE
DEUS(OAB: 146955/MG)
RECORRENTE
NEIDE APARECIDA CHAGAS
ADVOGADO
JOICE SOUZA MARTINS DE
DEUS(OAB: 146955/MG)
RECORRENTE
MARIA MARTA DE OLIVEIRA
CHAGAS
ADVOGADO
JOICE SOUZA MARTINS DE
DEUS(OAB: 146955/MG)
RECORRIDO
ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL
MINERACAO LTDA.
ADVOGADO
Flavio Augusto Tomas de Castro
Rodrigues(OAB: 84292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: FALECIMENTO DE EX-EMPREGADO. INDENIZAÇÃO.
PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando-se o falecimento do
trabalhador em 21/11/2016 e a data em que a presente ação foi
PROCESSO nº 0010746-72.2019.5.03.0091 (ROT)
ajuizada (09/08/2019), está prescrita a pretensão dos reclamantes
(esposa e filhos do de cujus) de recebimento de indenização por
RECORRENTES: MARIA MARTA DE OLIVEIRA CHAGAS,
danos morais e materiais em razão do transcurso do prazo bienal
CLEIDE MARA CHAGAS, NEIDE APARECIDA CHAGAS,
(contado da data do óbito do ex-empregado da ré) previsto no artigo
VIVIANE PAULA CHAGAS E RONALD DE OLIVEIRA CHAGAS
7º, inciso XXIX, da CF.
RECORRIDA: ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO
LTDA.
RELATOR: PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pelos reclamantes; no mérito, negou-lhe
provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146881