TRT3 07/02/2020 - Pág. 784 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
784
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Acórdão
Processo Nº AP-0010715-59.2015.5.03.0134
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
AGRAVANTE
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO SUSIA LELIS
JUNIOR(OAB: 138462/MG)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
AGRAVADO
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
AGRAVADO
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MELYSSANDRA MARTINS
COSTA(OAB: 48612/MG)
ADVOGADO
LIBERA SOUZA RIBEIRO(OAB:
159849/MG)
ADVOGADO
GISELE DE ALMEIDA WEITZEL(OAB:
93536/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - FIDELIDADE AO COMANDO
EXEQUENDO. De acordo com o disposto no §1º do artigo 879 da
CLT, é vedado, em execução, inovar, modificar ou alterar a r.
sentença exequenda, não nos competindo, nessa fase processual,
pressupor direito algum, ou o que deveria ou não ter acontecido.
Impõe-se, em liquidação, a observância fiel aos efeitos emanados
do que decidido no processo cognitivo, em razão da preclusão
máxima operada e preceitos inscritos no inciso XXXVI, do artigo 5º
da Carta Magna, cujo respeito é inarredável nesse momento
processual, ex vi também do disposto no artigo 502 da Lei Adjetiva
Civil.
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição da exequente, bem como da contraminuta apresentada. No
mérito, deu provimento ao apelo para determinar a retificação dos
cálculos, de acordo com o pedido autoral, relativamente ao mês de
Intimado(s)/Citado(s):
dispensa da reclamante (março/2014), quanto às verbas auxílio
- LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA
refeição e cesta alimentação, nos termos das cláusulas 6ª e 7ª, da
CCT 2013/2014, Id. c4c910f, retificando, por consequência, os juros
de mora. Custas, pelas executadas, no valor de R$44,26 (quarenta
PODER JUDICIÁRIO
e quatro reais e vinte e seis centavos), ao final.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.02.2020
(divulgada no dia 07.02.2020).
PROCESSO nº 0010715-59.2015.5.03.0134 (AP)
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
AGRAVANTE: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA
Acórdão
AGRAVADO: TEMPO SERVICOS LTDA., BANCO BRADESCO
S.A. , BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ALGAR
TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
RELATOR: PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146944
Processo Nº AP-0010715-59.2015.5.03.0134
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
AGRAVANTE
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO SUSIA LELIS
JUNIOR(OAB: 138462/MG)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
AGRAVADO
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
AGRAVADO
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MELYSSANDRA MARTINS
COSTA(OAB: 48612/MG)