TRT3 13/02/2020 - Pág. 632 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
TEKSID DO BRASIL LTDA
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
TEKSID DO BRASIL LTDA
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
ERIKSON FABRICIO DE SOUZA
VIEIRA LIMA MOREIRA
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON FABRICIO DE SOUZA VIEIRA LIMA MOREIRA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
632
Assistente Administrativa
Acórdão
Processo Nº ROT-76.2017.5.03.0087">0011831-76.2017.5.03.0087
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ERIKSON FABRICIO DE SOUZA
VIEIRA LIMA MOREIRA
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
RECORRENTE
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
RECORRIDO
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
RECORRIDO
ERIKSON FABRICIO DE SOUZA
VIEIRA LIMA MOREIRA
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)0011831-
- TEKSID DO BRASIL LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
76.2017.5.03.0087
RECORRENTE: ERIKSON FABRICIO DE SOUZA VIEIRA LIMA
MOREIRA, TEKSID DO BRASIL LTDA
RECORRIDO: ERIKSON FABRICIO DE SOUZA VIEIRA LIMA
MOREIRA, TEKSID DO BRASIL LTDA
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)001183176.2017.5.03.0087
RECORRENTE: ERIKSON FABRICIO DE SOUZA VIEIRA LIMA
MOREIRA, TEKSID DO BRASIL LTDA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
RECORRIDO: ERIKSON FABRICIO DE SOUZA VIEIRA LIMA
MOREIRA, TEKSID DO BRASIL LTDA
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos embargos de declaração opostos por ERIKSON
FABRÍCIO DE SOUZA VIEIRA LIMA MOREIRA; no mérito, sem
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
divergência, negou-lhes provimento.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 14.02.2020 (divulgada no dia 13.02.2020).
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos embargos de declaração opostos por ERIKSON
FABRÍCIO DE SOUZA VIEIRA LIMA MOREIRA; no mérito, sem
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
divergência, negou-lhes provimento.
Ana Paula Torres
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147200