TRT3 18/02/2020 - Pág. 4430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
4430
Honorários periciais.
Não verifico motivos para a expedição de ofícios como requerido
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00, tendo em vista o
pela parte reclamante. Indefiro.
conhecimento técnico exigido e a duração do trabalho realizado.
DISPOSITIVO
Os honorários periciais são de responsabilidade da parte
Ante o exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO proposta por
reclamante, pois vencida (sucumbente) no objeto da perícia (art.
JULIANA ALVES PINTO propôs em face de ARTEBRILHO
790-B da CLT). Entretanto, frente à concessão do benefício da
MULTSERVIÇOS LTDA e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO -
justiça gratuita deferida no item precedente e à ausência de créditos
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
suficientes em favor da obreira, caberá à União o pagamento dos
decido:
honorários periciais.
- Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade
Logo, determino à Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, a
passiva ad causam.
expedição de requisição de pagamento de honorários periciais, no
- Julgar IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos da
valor de R$1.000,00, para o TRT 3.
fundamentação.
Honorários advocatícios.
- Condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
Na hipótese, houve sucumbência da parte reclamante, pois todos os
advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte reclamada em
pedidos foram julgados improcedentes, o que impõe a ela o
5% sobre o valor da causa atualizado (valor indicado em petição
pagamento de honorários de sucumbência. Entretanto, como não foi
inicial), a ser rateado em 50% para os procuradores da 1ª
informada nesta relação processual a existência de outro processo
reclamada e 50% para os procuradores da 2ª reclamada. A
no qual a parte reclamante tenha créditos a receber, a quitação e
exigibilidade fica condicionada aos requisitos do § 4º do art. 791-A
valores observará as condições fixadas no art. 791-A, § 4º, CLT.
da CLT, em virtude da gratuidade judiciária deferida.
Considerando o grau de zelo, o lugar de prestação do serviço, a
- Deferir à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos
- Determinar à Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, a
advogados e o tempo exigido para o serviço, inerentes à baixa
expedição de requisição de pagamento de honorários periciais, no
complexidade desta ação, arbitro o percentual de honorários em
valor de R$1.000,00, para o TRT 3.
5%.
Custas pela parte reclamante no importe de R$704,62, equivalente
Assim, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
a 2% do valor dado à causa, R$35.230,87 (art. 789 da CLT),
advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte reclamada em
ISENTA.
5% sobre o valor da causa atualizado (valor indicado em petição
Intimem-se as partes.
inicial). Os valores serão divididos igualmente por reclamada, com
Nada mais.
direcionamento necessariamente para os procuradores.
Prejudicado o pedido obreiro de pagamento de honorários
Assinatura
advocatícios, em face do resultado sentencial, totalmente
BELO HORIZONTE, 17 de Fevereiro de 2020.
desfavorável à reclamante.
Parâmetros de liquidação. Correção de valores. Contribuições
FABIO GONZAGA DE CARVALHO
previdenciárias. Imposto de renda.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
A parcela deferida não dá ensejo à incidência de contribuições
previdenciárias e imposto de renda. Lado outro, incidirão juros (pro
rata die; decrescentes quanto a eventuais parcelas vincendas) e
correção monetária, de acordo com a legislação específica e
Processo Nº ATSum-0010005-04.2020.5.03.0186
AUTOR
RAILANI DO NASCIMENTO LEMOS
ADVOGADO
BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU
PASSOS E PAIVA LTDA
respectivo direito intertemporal, até a data do efetivo pagamento,
observando-se o teor das Súmulas 200, 381 e 439 do TST e 15 do
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILANI DO NASCIMENTO LEMOS
TRT-3ª Região. Acerca da definição dos índices aplicáveis, a
sentença comporta oportuna integração na fase de liquidação, após
a pacificação da matéria, ora objeto de sucessivas oscilações
normativas e jurisprudenciais, visando-se a resguardar a isonomia e
PODER JUDICIÁRIO
a segurança jurídica.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expedição de ofícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147373
Fundamentação