TRT3 18/02/2020 - Pág. 8655 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
8655
adulteração de data de atestado médico, com esteio no art. 40 do
comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da contribuição
CPP c/c art. 769 da CLT, após o trânsito em julgado devem ser
previdenciária correspondente, sob pena de execução.
expedidos ofícios ao TCE/MG e à Polícia Federal, com cópia da
Na apuração do imposto de renda deve ser observado o disposto na
presente decisão, para as providências cabíveis.
Súmula 368, item II, do TST, e na OJ 400 da SDI-I do TST.
2.11 JUSTIÇA GRATUITA
Mantida a decisão de Id. 16Dbbbf, que indeferiu a tutela de urgência
Com base no art. 1º do Decreto-Lei nº 779/1969, no art. 790-A,
postulada pelo reclamante.
inciso I, da CLT, e no art. 6o, inciso I, da Lei n. 11.107/2005, defiro o
Tendo em vista o disposto no art. 791-A da CLT, com a redação da
requerimento de justiça gratuita formulado pelo reclamado.
Lei 13.467/2017, são devidos honorários de sucumbência recíproca,
2.12 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
cujo montante arbitro: (1) em 15% do valor dos créditos devidos ao
Tendo em vista o disposto no art. 791-A da CLT, com a redação da
reclamante, a serem pagos pelo reclamado, ao advogado da
Lei 13.467/2017, são devidos honorários de sucumbência recíproca,
reclamante; (2) em 5% do proveito econômico que seria obtido se
cujo montante arbitro: (1) em 15% do valor dos créditos devidos ao
os demais pleitos da reclamante fossem julgados procedentes, a
reclamante, a serem pagos pelo reclamado, ao advogado da
serem pagos pelo reclamante ao advogado do reclamado.
reclamante, conforme se apurar em liquidação; (2) em 5% do
Na apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser
proveito econômico que seria obtido se os demais pleitos do
observados os termos da OJ 348 da SDI-I do TST, e da Tese
reclamante fossem julgados procedentes, a serem pagos pelo
Jurídica Prevalecente n. 4 do TRT/MG.
reclamante ao advogado do reclamado, conforme se apurar em
Custas, no importe de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00,
liquidação.
valor arbitrado à condenação, pelo reclamado, isento.
Na apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser
Após o trânsito em julgado, oficie-se TCE/MG e Polícia Federal,
observados os termos da OJ 348 da SDI-I do TST, e da Tese
com cópia da sentença, para as providências cabíveis.
Jurídica Prevalecente n. 4 do TRT/MG.
Intimem-se as partes.
O percentual menor dos honorários advocatícios sucumbenciais
Encerrou-se.
devido pelo reclamante ao advogado do reclamado tem por
fundamento o princípio da proteção (art. 7º, caput, da CF).
3. DISPOSITIVO
Posto isto, na reclamação trabalhista movida por LEONARDO
DAVID LEITE SANTOS em face de CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO
NORTE DE MINAS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Assinatura
para condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, no prazo legal,
PIRAPORA, 14 de Fevereiro de 2020.
conforme se apurar em liquidação de sentença, 1 hora extra por dia
efetivamente trabalhado, acrescida do adicional de 50%,
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
observando-se os demonstrativos de pagamentos e os controles de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
ponto juntados aos autos e, na sua ausência, a média apurada, os
termos da Súmula 264 do TST, e o divisor 120, com reflexos em 13º
salários, férias + 1/3, e FGTS.
Os reflexos no FGTS devem ser depositados na conta vinculada do
reclamante.
Na atualização das verbas deferidas deve ser adotado o TRD até
24/3/2015, e o IPCA-E a partir de 25/3/2015. Os juros de mora
incidem à razão de 1% ao mês, a contar do ajuizamento da
reclamação trabalhista. Também devem ser observados os termos
Processo Nº ATOrd-0011061-65.2016.5.03.0072
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO
COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA DE CURVELO E
REGIAO
ADVOGADO
JEANNE CHRISTIANE NASCIMENTO
CARVALHO(OAB: 106254/MG)
ADVOGADO
andrea santos silva(OAB: 85697/MG)
ADVOGADO
LETICIA DE AVILA CARVALHO
FERREIRA(OAB: 134344/MG)
RÉU
REISCAP ESCAPAMENTOS
PIRAPORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUIZ CARLOS HONORATO
VIEIRA(OAB: 123567/MG)
das súmulas n. 200 e 381 do TST, e a OJ 302 da SDI-I do TST.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declaro que as horas
Intimado(s)/Citado(s):
extras e os reflexos em 13o salários e férias gozadas + 1/3 têm
- REISCAP ESCAPAMENTOS PIRAPORA EIRELI - EPP
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO VAREJISTA
E ATACADISTA DE CURVELO E REGIAO
natureza salarial, em relação aos quais deve o reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147373