TRT3 19/02/2020 - Pág. 2284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
2284
EMENTA
Acórdão
Processo Nº ROT-0010607-47.2018.5.03.0062
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
MINERACAO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRENTE
JESUS GERALDO SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE MARA FERREIRA(OAB:
128811/MG)
RECORRIDO
MINERACAO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO
JESUS GERALDO SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE MARA FERREIRA(OAB:
128811/MG)
VALORAÇÃO DA PROVA TÉCNICA - Embora o julgador não
esteja adstrito à prova pericial, podendo formar a sua convicção
com outros fatos provados nos autos (art. 479 do NCPC), em razão
do princípio do livre convencimento, não há como refutar a
conclusão eminentemente técnica emanada de quem possui
competência para fazê-lo, sem que exista nos autos qualquer outro
Intimado(s)/Citado(s):
elemento probatório que leve a seu afastamento.
- MINERACAO USIMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010607-47.2018.5.03.0062 (ROT)05
RECORRENTE: JESUS GERALDO SANTOS , MINERACAO
USIMINAS S.A.
RECORRIDO: JESUS GERALDO SANTOS , MINERACAO
USIMINAS S.A.
Ao de origem acrescento que a MM. Vara do Trabalho de Itaúna
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados.
Embargos declaratórios pelo autor, julgados improcedentes.
RELATOR: MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147436