TRT3 21/02/2020 - Pág. 2247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2920/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020
DECISÃO: à unanimidade, conheceu do agravo de petição;
rejeitou a preliminar de coisa julgada; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento; custas de R$44,26 pela
agravante
2247
- Universidade Federal de Juiz de Fora
DECISÃO: à unanimidade, conheceu do agravo de petição;
rejeitou a preliminar de coisa julgada; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento; custas de R$44,26 pela
agravante
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
27.02.2020 (divulgada no dia 21.02.2020).
Acórdão
Processo Nº AP-0011072-92.2016.5.03.0105
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
FACILITY BH EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
AGRAVADO
TERCEIRIZA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA
LEONE(OAB: 53304/MG)
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
AGRAVADO
CONSERVADORA FACILITY
CENTRO SUL BH EIRELI
AGRAVADO
JULIANO BRUNO FERRETTI
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
TERCEIRO
Universidade Federal de Juiz de Fora
INTERESSADO
TERCEIRO
Prefeitura de Juiz de Fora
INTERESSADO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
27.02.2020 (divulgada no dia 21.02.2020).
Relator
Acórdão
Processo Nº ROT-0010665-95.2019.5.03.0165
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
EDUARDO HENRIQUE VAZ COUTO
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO
EDUARDO HENRIQUE VAZ COUTO
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA LIMA
- Prefeitura de Juiz de Fora
DECISÃO: à unanimidade, conheceu do agravo de petição;
rejeitou a preliminar de coisa julgada; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento; custas de R$44,26 pela
Vistos.
agravante
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante na fl.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
398 em face da decisão monocrática de fl. 395, que indeferiu-lhe os
27.02.2020 (divulgada no dia 21.02.2020).
benefícios da justiça gratuita e concedeu-lhe prazo para
Acórdão
Processo Nº AP-0011072-92.2016.5.03.0105
Relator
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
FACILITY BH EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
AGRAVADO
TERCEIRIZA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA
LEONE(OAB: 53304/MG)
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
AGRAVADO
CONSERVADORA FACILITY
CENTRO SUL BH EIRELI
AGRAVADO
JULIANO BRUNO FERRETTI
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
TERCEIRO
Universidade Federal de Juiz de Fora
INTERESSADO
TERCEIRO
Prefeitura de Juiz de Fora
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147593
regularização do preparo, pugnando pela manifestação do juízo
sobre a contradição/obscuridade referente ao recolhimento de
custas processuais.
Examino.
Alegou o reclamante que, apesar de ter tido o benefício da justiça
gratuita indeferido também na origem, o juízo a quo determinou que
as custas processuais fossem suportadas exclusivamente pelo
reclamado. Pretende a revisão do julgado no que diz respeito ao
recolhimento a título de preparo recursal.
Razão assiste à parte.
Com efeito, constou na sentença "Custas pelo reclamado, no