TRT3 06/03/2020 - Pág. 1255 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1255
em 05/08/2016 e AgR-ARE 956.666, Relator: Ministro Luiz Fux, DJe
'que não tenha impugnado especificamente os fundamentos' é uma
nº 171, divulgado em 15/08/2016 e publicado em 16/08/2016; fonte:
terceira.
seção de "Notícias STF" da página do STF na internet
Portanto, só na primeira, caberia a retificação.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não posso distinguir
318235), consulta em 05/03/2018, às 14:01 horas].
onde o legislador não distinguiu. O parágrafo diz respeito a todos os
Colaciono trecho do rico debate travado entre os Exmos. Ministros
incisos do artigo 932.
Marco Aurélio, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso nos recursos supra,
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
sendo deste magistrado a autoria do voto médio prevalecente:
(PRESIDENTE) - Não, diz 'antes de considerar inadmissível o
"O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, há uma
recurso'.
matéria que precisará ser enfrentada pelo Colegiado em termos de
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR) - É só aí. Não, não
harmonia, ou não, do que previsto no novo Código de Processo
teria sentido o relator permitir que o recorrente fizesse um
Civil com a Constituição Federal. Refiro-me, especificamente, ao
recurso melhor, dar uma outra oportunidade.
artigo 932 do novo Código, a dispor sobre a atuação do Relator. Em
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
um dos incisos desse artigo, tem-se a possibilidade de glosa
(PRESIDENTE) - Dar uma dica, não é?
quando não há, na minuta apresentada, no caso do agravo, a
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR) - É, não pode.
veiculação contra todos os fundamentos da decisão atacada. Certo
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Por isso, entendo que
ou errado - para mim, de forma errada -, o Código de Processo
não há razoabilidade, principalmente quando viabiliza o
Civil, no artigo 932, parágrafo único, dá segunda oportunidade ao
extravasamento do prazo recursal. Não há razoabilidade alguma,
recorrente, muito embora possa até ser implementada após o
quanto a essa situação concreta em que não hajam sido
decurso do prazo recursal, ao prever o artigo 932 que:
impugnados todos os fundamentos da decisão, em abrir-se vista.
(...)
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
E vem a pérola - aponto como pérola, de forma pejorativa, porque
(PRESIDENTE) - Estou de acordo. Vulneraria a preclusão,
foge à razoabilidade -, o parágrafo único:
inclusive, Ministro Marco Aurélio.
(...)
(...)
De duas, uma: ou levamos ao Pleno para enfrentarmos a
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Rejeitada a proposta
problemática da inconstitucionalidade - para mim, saltando aos
de submissão da matéria ao Plenário, como não posso, na
olhos - desse parágrafo único, pela falta de razoabilidade, ou
Turma, declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do
observamos o mesmo Código, e teremos que abrir vista, no
artigo 932 quanto ao inciso III nele inserido, provejo o recurso."
agravo, à parte, para suplementar a minuta, portanto,
(STF, Primeira Turma, AgR-ARE 953.221) (negritei e sublinhei)
assessorando o próprio profissional da advocacia que a
assiste.
Diante dos fundamentos acima expostos, não conheço do agravo
(...)
de instrumento interposto, porquanto manifestamente incabível.
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Belo Horizonte, 5 de março de 2020.
(PRESIDENTE) - Eu aqui, Ministro Marco Aurélio, mesmo em caso
de não conhecimento, que não é a hipótese do Ministro Fux, talvez
ainda faria uma leitura um pouco mais restritiva, que é a seguinte vejam o que diz o parágrafo único:
MARCELO LAMEGO PERTENCE
(...)
Desembargador Relator
Aqui, eu imaginaria 'falta de procuração', 'deixou de assinar' que era uma questão sempre controvertida. Eu não imaginaria
que o juiz devesse mandar à parte suplementar a
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 09.03.2020
fundamentação.
(divulgada no dia 06.03.2020).
(...)
Dou fé.
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Belo Horizonte, 06 de março de 2020.
(PRESIDENTE) - Eu tenho uma outra leitura aqui literal Ministro
Suélen Silva Rodrigues
Marco Aurélio: 'inadmissível' é uma coisa; 'prejudicado' é outra; e
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148129