TRT3 06/03/2020 - Pág. 456 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
MANOEL DE SOUZA
GUIMARAES JUNIOR
RECORRIDO
CIRO MARCOS
BERNARDO CEZARIO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
456
ADVOGADO(OAB: 50762/MG)
ANTONIO CARLOS BRAGA
ADVOGADO(OAB: 104039/MG)
GUILHERME FERNANDO SABINO
SANTOS
ADÃO CARLOS VELOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gab. Des. Adriana Goulart de Sena Orsini
Processo Nº RORSum-0010921-76.2018.5.03.0002
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
PROFORTE S/A TRANSPORTE DE
VALORES
MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO(OAB: 50762/MG)
GUIMARAES JUNIOR
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS BRAGA
CIRO MARCOS
ADVOGADO(OAB: 104039/MG)
BERNARDO CEZARIO
RECORRIDO
PROFORTE S/A TRANSPORTE DE
VALORES
MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO(OAB: 50762/MG)
GUIMARAES JUNIOR
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS BRAGA
CIRO MARCOS
ADVOGADO(OAB: 104039/MG)
BERNARDO CEZARIO
PERITO
GUILHERME FERNANDO SABINO
SANTOS
TERCEIRO
ADÃO CARLOS VELOSO
INTERESSADO
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010921-76.2018.5.03.0002
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BRAGA, PROFORTE S/A
- PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES
TRANSPORTE DE VALORES
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS BRAGA, PROFORTE S/A
TRANSPORTE DE VALORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Gab. Des. Adriana Goulart de Sena Orsini
conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada (ID.
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010921-76.2018.5.03.0002
5f24199), porque próprio, regular, tempestivo e subscrito por
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BRAGA, PROFORTE S/A
procurador regularmente constituído nos autos(procuração de ID.
TRANSPORTE DE VALORES
03a2150); comprovou a realização do preparo no ID. a2bd090;
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS BRAGA, PROFORTE S/A
conheceu, também, do recurso ordinário adesivo interposto pelo
TRANSPORTE DE VALORES
reclamante (ID. 711dd04), visto que preenchido os pressupostos de
admissibilidade, estando regular a representação processual
(procuração de ID. 3614ea0); outrossim, conheceu das
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
contrarrazões apresentadas pelo autor no ID. 6592e48 e pela ré, no
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
ID. 34d8eb5; no mérito recursal, sem divergência, negou
conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada (ID.
provimento ao recurso da reclamada; unanimemente, deu
5f24199), porque próprio, regular, tempestivo e subscrito por
parcial provimento ao apelo adesivo do autor para: a) determinar
procurador regularmente constituído nos autos(procuração de ID.
a suspensão da exigibilidade do pagamento da verba honorária,
03a2150); comprovou a realização do preparo no ID. a2bd090;
devido pelo reclamante, pelo prazo de 2 anos, nos termos do artigo
conheceu, também, do recurso ordinário adesivo interposto pelo
791-A, §4º, da CLT, enquanto perdurar a condição de
reclamante (ID. 711dd04), visto que preenchido os pressupostos de
hipossuficiência; b) excluir sua condenação ao pagamento dos
admissibilidade, estando regular a representação processual
honorários periciais, determinando que a verba deverá ser paga
(procuração de ID. 3614ea0); outrossim, conheceu das
pela União, nos termos da Resolução 66/2010 do CSJT.
contrarrazões apresentadas pelo autor no ID. 6592e48 e pela ré, no
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
ID. 34d8eb5; no mérito recursal, sem divergência, negou
no DEJT, dia 09.03.2020 (divulgada no dia 06.03.2020).
provimento ao recurso da reclamada; unanimemente, deu
BELO HORIZONTE/MG, 06 de março de 2020.
parcial provimento ao apelo adesivo do autor para: a) determinar
a suspensão da exigibilidade do pagamento da verba honorária,
ANA PAULA DE LIMA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148129