TRT3 13/03/2020 - Pág. 1613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1613
Razão não lhe assiste.
função de operador industrial I, II e III, recebeu salário inferior aos
A legitimidade processual ordinária diz respeito à pertinência
demais empregados que exerciam tal função.
subjetiva existente entre as partes do processo e as partes da
A ex-empregadora contesta a pretensão obreira.
relação jurídica material deduzida em juízo. E, sendo a legitimidade
No caso dos autos, não houve prova acerca do alegado desvio
uma condição para a apreciação do mérito da causa, a análise
funcional, seja pela falta de credibilidade do depoimento
sobre ser a parte legítima ou não deve ocorrer com base nas
testemunhal, seja porque a confirmação de identidade de funções
alegações apostas na petição inicial, sem dilações probatórias, sob
de operador industrial I, II e III veio após pergunta indutiva
pena de o Juízo se imiscuir no julgamento do mérito.
formulada pelo patrono, conforme registrado em ata de audiências.
No caso dos autos, o autor apontou a reclamada como a devedora
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos de isonomia
da referida parcela, pelo que vislumbro a sua necessária vinculação
salarial, retificação de CTPS, bem como reflexos, constantes nos
à relação jurídica material subjacente à causa e, por conseguinte,
itens 2, 3 e 4 da petição inicial.
considero-a parte legítima a figurar no polo passivo desta demanda.
Ademais, a análise da veracidade das alegações exordiais ou da
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PPP
existência de responsabilidade tratam-se de questões a serem
O reclamante pede o pagamento de adicional de insalubridade, sob
solucionadas no bojo do mérito da causa e não ensejam o
o argumento de que se submetia a ruído, calor, poeira mineral, além
reconhecimento de carência de ação por ilegitimidade passiva ad
do que manuseava óleo e graxa para lubrificação das peças, isso
causam.
porque não recebia EPI capazes de protegê-lo dos agentes
Pelo exposto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva.
mencionados no desempenho das suas atividades, pleito
impugnado pela reclamada.
PROVA TESTEMUNHAL
Conforme artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o
A testemunha Valmir Santos Azevedo prestou depoimentos
exercício de atividade em condições insalubres, acima dos limites
contraditórios na presente demanda e na Reclamação Trabalhista
de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a
nº. 67.2017.5.03.0087">0010493-67.2017.5.03.0087, cuja ata foi juntada às fls. 754/755.
percepção de adicional de insalubridade ao trabalhador.
Enquanto naquela ação, a testemunha afirmou que chegava à
No caso dos autos, o Ilmo. Perito concluiu que:
empresa com antecedência de 30 (trinta) minutos, na presente
"O Reclamante mantinha contato habitual e obrigatório com
informou o tempo mais elastecido de 40 (quarenta) minutos, na
produtos químicos, no período assinalado:
entrada e na saída do trabalho. Igualmente, embora tenha
Da admissão até 31/01/15, como Auxiliar Industrial, setor Macharia:
informado naquela ação não saber se alguém se deslocava para o
a) Mergulhar peça do tanque com Alogel 2080 TK, fabricado pela
trabalho de transporte público, na presente, relatou que "a gente
Foseco:
tinha que usar o transporte da empresa".
Composição: água, formalina, silicato Al/Mg (alumino/magnésia),
Por tais contradições indicadas acima, foi possível identificar que a
talco, ligno sulfonato, adesivo vegetal, lauril álcool alcoxilato, óxido
testemunha estava induzida em suas declarações, pelo que deixo
de ferro, quartzo e bactericida (benzmethylamida ou Quaternary
de atribuir força probatórias ao seu depoimento.
Ammonium Bentonite).
O produto não é considerado insalubre pela Normatização vigente.
Expeça-se ofício ao Ministério Público Federal para que tome as
b) Aplicar produto "Box Cleaner Super" com aspersão:
medidas cabíveis quanto à apuração do crime de falso testemunho
Trata-se de um "solvente orgânico que pertencem aos grupos de
da testemunha Valmir Santos Azevedo, instruindo o ofício com
substâncias químicas alifáticas, aromáticas, alcoóis, glicóis, cetonas
cópia desta sentença e das atas de audiência de instrução dos
e ésteres. Solventes orgânicos são hidrocarbonetos e substâncias
presentes autos e daReclamação Trabalhista nº. 0010493-
aparentadas. Na FISPQ do produto trás (sic.) recomendações de
67.2017.5.03.0087.
uso dos seguintes EPIs:
o "Proteção das vias respiratórias: Em ambientes fechados usar
máscaras com filtro para vapores orgânicos; (o grifo é deste perito)
ISONOMIA SALARIAL
o Proteção das mãos: luvas de borracha;
O reclamante postula o pagamento de diferenças salariais sob o
o Proteção dos olhos: óculos de proteção;
fundamento do não recebimento do salário correspondente à função
o Medidas gerais de higiene: evitar contato com olhos e com a
desempenhada, uma vez que, apesar de ter desempenhado a
roupa
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