TRT3 18/03/2020 - Pág. 802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2936/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
802
condenação ao importe de R$4.000,00, autorizada a reclamada a
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
reaver o montante a maior recolhido.
ordinário interposto pela 3ª reclamada, assim como do recurso
BELO HORIZONTE/MG, 18 de março de 2020.
adesivo do autor e das contrarrazões apresentadas. No mérito,
negou provimento a ambos os apelos.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
BELO HORIZONTE/MG, 18 de março de 2020.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº ROT-0010098-35.2018.5.03.0089
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
RECORRENTE
ARILSON RIBEIRO GOMES
ALINE REGINA CAMILO ADVOGADO(OAB: 151420/MG)
DA SILVA
ALESSANDRA DA
ADVOGADO(OAB: 81950/MG)
SILVA
IONE SERAFIM
ADVOGADO(OAB: 161986/MG)
BARCELOS
DALILA PEREIRA DAS
ADVOGADO(OAB: 174335/MG)
POSSES SILVA
RECORRENTE
CPFL EFICIENCIA ENERGETICA S.A.
NEUZA MARIA LIMA
ADVOGADO(OAB: 82246/SP)
PIRES DE GODOY
RECORRIDO
FADEN MATERIAIS E SERVICOS
LTDA
RECORRIDO
FIBRIA CELULOSE S/A
GLAYDSON
ADVOGADO(OAB: 50995/MG)
SARCINELLI FABRI
RECORRIDO
ARILSON RIBEIRO GOMES
ALINE REGINA CAMILO ADVOGADO(OAB: 151420/MG)
DA SILVA
ALESSANDRA DA
ADVOGADO(OAB: 81950/MG)
SILVA
IONE SERAFIM
ADVOGADO(OAB: 161986/MG)
BARCELOS
DALILA PEREIRA DAS
ADVOGADO(OAB: 174335/MG)
POSSES SILVA
RECORRIDO
CPFL EFICIENCIA ENERGETICA S.A.
NEUZA MARIA LIMA
ADVOGADO(OAB: 82246/SP)
PIRES DE GODOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILSON RIBEIRO GOMES
Processo Nº ROT-0010098-35.2018.5.03.0089
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
RECORRENTE
ARILSON RIBEIRO GOMES
ALINE REGINA CAMILO ADVOGADO(OAB: 151420/MG)
DA SILVA
ALESSANDRA DA
ADVOGADO(OAB: 81950/MG)
SILVA
IONE SERAFIM
ADVOGADO(OAB: 161986/MG)
BARCELOS
DALILA PEREIRA DAS
ADVOGADO(OAB: 174335/MG)
POSSES SILVA
RECORRENTE
CPFL EFICIENCIA ENERGETICA S.A.
NEUZA MARIA LIMA
ADVOGADO(OAB: 82246/SP)
PIRES DE GODOY
RECORRIDO
FADEN MATERIAIS E SERVICOS
LTDA
RECORRIDO
FIBRIA CELULOSE S/A
GLAYDSON
ADVOGADO(OAB: 50995/MG)
SARCINELLI FABRI
RECORRIDO
ARILSON RIBEIRO GOMES
ALINE REGINA CAMILO ADVOGADO(OAB: 151420/MG)
DA SILVA
ALESSANDRA DA
ADVOGADO(OAB: 81950/MG)
SILVA
IONE SERAFIM
ADVOGADO(OAB: 161986/MG)
BARCELOS
DALILA PEREIRA DAS
ADVOGADO(OAB: 174335/MG)
POSSES SILVA
RECORRIDO
CPFL EFICIENCIA ENERGETICA S.A.
NEUZA MARIA LIMA
ADVOGADO(OAB: 82246/SP)
PIRES DE GODOY
Intimado(s)/Citado(s):
- CPFL EFICIENCIA ENERGETICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, por ser
beneficiária dos serviços prestados, a tomadora deve ser
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
responsabilizada pelo adimplemento dos créditos trabalhistas
SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, por ser
devidos ao reclamante, de forma subsidiária, em razão da sua culpa
beneficiária dos serviços prestados, a tomadora deve ser
"in eligendo" e "in vigilando". A licitude da terceirização e a
responsabilizada pelo adimplemento dos créditos trabalhistas
regularidade da contratação de serviços não eximem a parte
devidos ao reclamante, de forma subsidiária, em razão da sua culpa
contratante de responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações
"in eligendo" e "in vigilando". A licitude da terceirização e a
trabalhistas assumidas pela contratada, porquanto essa
regularidade da contratação de serviços não eximem a parte
responsabilidade, mesmo que excluída por cláusula contratual, é
contratante de responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações
inerente ao negócio jurídico.
trabalhistas assumidas pela contratada, porquanto essa
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