TRT3 20/03/2020 - Pág. 775 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2938/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
775
divergência, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a r.
sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos (art.
895, § 1º, IV, da CLT), esclarecendo-se que foram adotados os
exaurientes fundamentos expostos na origem.
Fundamentos
Responsabilidade subsidiária
Insurge-se a ré em face da r. decisão proferida na origem quanto ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária em relação às
obrigações de pagar e de fazer objetos do acordo digitalizado sob
ID 518b024. Sustenta que não se enquadra na condição de
tomadora de serviços, sendo inaplicável a Súmula 331 do TST, vez
que foi celebrado contrato de natureza comercial com a primeira ré,
Belini Benedito Chiminazzo, razão pela qual o Código Civil deve ser
o diploma regulador. Alternativamante, requer seja o crédito incluído
nos autos da recuperação judicial, para que, apenas em caso de
inadimplemento do pagamento, seja a 2ª reclamada condenada ao
pagamento dos valores devidos.
CERTIDÃO
A r. decisão proferida, no que tange ao tema, encontra-se
assentada nos seguintes fundamentos:
"A segunda reclamada em sua peça de defesa admite que havia um
contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada. O
preposto da primeira ré admitiu que havia ingerência da segunda
reclamada sobre as atividades desenvolvidas pela parte autora.
Vejamos:
"que havia controle da 2ª reclamada, por meio de auditoria, da
prestação de serviços pelos empregados da primeira reclamada e
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
esse controle era executado por auditores que acompanhavam
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
serviço externo, a exemplo dos auditores Marco Antônio Rocha e
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
William Ribeiro, os quais detinham o cargo de gerente de área e
presente a Exma. Procuradora Lutiana Nacur Lorentz,
chegavam a dar ordens diretamente aos empregados da primeira
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
reclamada, inclusive participavam junto com os empregados das
votos da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares
reuniões matinais, reuniões essas que eram exigências da Danone;"
Fenelon e do Exmo. Juiz convocado Marco Túlio Machado Santos
Igualmente, restou demonstrado que a primeira reclamada prestava
(substituindo o Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues
serviços exclusivamente à segunda ré, a qual tinha até empregado
Filho),
no estabelecimento daquela. Assim se pronunciou o preposto:
JULGOU
o
presente
processo
e,
unanimemente,CONHECEU do recurso ordinário interposto pela
"havia empregado da Danone que ficava exclusivamente dentro da
reclamda, Danone Ltda., eis que satisfeitos os pressupostos de sua
primeira reclamada, a saber senhor Marco Antônio Rocha,
admissibilidade (o recurso ordinário interposto em 24/01/2019, sexta
conhecido também pelo apelido de Cicinho; esse empregado
-feira, é tempestivo, considerando-se que a ciência da decisão
acompanhava o trabalho dos trabalhadores da 1ª reclamada na rua;
recorrida deu-se em 18/12/2019, quarta-feira, conforme se infere da
que a 1ª reclamada prestava serviços exclusivamente para
aba "Expedientes" do presente Processo Judicial Eletrônico - PJE;
reclamada Danone;"
regular a representação processual da recorrente, conforme se
Cumpre referir inicialmente que, ao ser beneficiária da força laboral
infere da procuração de ID b9dbb14 e substabelecimento de ID
da parte autora, deve a empresa tomadora responder pelo
72dd169, depósito recursal devidamente recolhido, conforme guia e
adimplemento dos créditos trabalhistas, pois, ao contrário,
comprovante de ID e2bbe92; custas quitadas, conforme guia e
transferiria os riscos da atividade econômica ao trabalhador
comprovante de pagamento de ID 93e1ab9; no mérito, sem
hipossuficiente, o que é vedado, de acordo com o princípio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148771