TRT3 01/04/2020 - Pág. 3175 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3175
Resolução Conjunta TRT-3 GP/GCR N. 136 de 27/01/2020 - Projeto
Garimpo, a fim de identificar eventuais "processos ativos em
INTIMAÇÃO
execução pendente" que a referida parte figure como devedora.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Via de consequência, nos termos do artigo 7º, I, da referida
resolução, ficam as RECLAMADAS desde já intimadas para
PODER JUDICIÁRIO
informarem seus dados bancários no prazo de 05 dias, de modo a
JUSTIÇA DO TRABALHO
viabilizar a transferência dos valores existentes nos autos que
pendem de liberação (depósitos recursais).
Vistos.
Vindo a informação das contas bancárias em nome das
Compulsando os autos, verifico que no AcórdãoTST-ED-ED-
reclamadas,EXPEÇAM-SE AUTORIZAÇÕES para liberação dos
RR(Id 72e36e9 - Pág. 13 a 26, e Id 25fdeb9 - Pág. 1 a 3), da 5ª
depósitos recursais, da seguinte forma:
Turma do TST, deu provimento ao recurso de revista da USiMINAS
- Depósitos recursais Id b8ff6e3 - Pág. 1, valor originário:
“para excluir da condenação as diferenças de complementação de
R$6.290,00, efetuado em 13/06/2012; e Id 491b196 - Pág. 1, valor
aposentadoria decorrentes da aplicação das normas do
originário: R$3.710,00, efetuado em 17/12/2012, liberar à primeira
regulamento de 1975 quanto ao adicional de 20% sobre o valor do
reclamada PREVIDÊNCIA USIMINAS - CNPJ 16.619.488/0001-70,
INSS. Excluídas a diferenças em exame, resultam
mediante depósito em conta;
improcedentes os pedidos contidos na inicial. Custas em
- Depósitos recursais Id 5080d6a - Pág. 1, valor originário:
reversão, a cargo do reclamante, no valor de R$ 460,59
R$6.290,00, efetuado em 11/06/2012; e Id bb59ecb - Pág. 1, valor
(quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos),
originário: R$3.710,00, efetuado em 25/02/2013, liberar à segunda
calculadas sobre o valor atribuído acausa, no montante de R$
reclamada USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A.
23.059,56, que fica dispensado do seurecolhimento, nos termos da
USIMINAS – CNPJ 60.894.730/0001-05, mediante depósito em
Súmula n.º 463, I,do TST”.
conta.
Ante o exposto, torno sem efeito o despacho Id fbbdfbf, que
Confeccionados os documentos, remeta-os às instituições
determinou às partes a apresentação dos cálculos, uma vez que os
bancárias.
pedidos contidos na inicial foram julgados improcedentes.
Dê-se ciência às partes do teor deste despacho.
Considerando a existência de depósitos recursais nos autos e a
Com o retorno do comprovante de transferência, arquivem-se os
notória e incontestável solvência da reclamada, deixo de determinar
autos com as cautelas de praxe.
que a secretaria proceda às consultas elencadas no art. 15 da
CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de abril de 2020.
Resolução Conjunta TRT-3 GP/GCR N. 136 de 27/01/2020 - Projeto
Garimpo, a fim de identificar eventuais "processos ativos em
PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO
execução pendente" que a referida parte figure como devedora.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Via de consequência, nos termos do artigo 7º, I, da referida
resolução, ficam as RECLAMADAS desde já intimadas para
Processo Nº ATSum-0000658-25.2012.5.03.0089
AUTOR
OSVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GERALDO LINHARES
LACERDA(OAB: 66344/MG)
RÉU
PREVIDENCIA USIMINAS
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
informarem seus dados bancários no prazo de 05 dias, de modo a
viabilizar a transferência dos valores existentes nos autos que
pendem de liberação (depósitos recursais).
Vindo a informação das contas bancárias em nome das
reclamadas,EXPEÇAM-SE AUTORIZAÇÕES para liberação dos
depósitos recursais, da seguinte forma:
- Depósitos recursais Id b8ff6e3 - Pág. 1, valor originário:
R$6.290,00, efetuado em 13/06/2012; e Id 491b196 - Pág. 1, valor
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MARTINS DA SILVA
originário: R$3.710,00, efetuado em 17/12/2012, liberar à primeira
reclamada PREVIDÊNCIA USIMINAS - CNPJ 16.619.488/0001-70,
mediante depósito em conta;
- Depósitos recursais Id 5080d6a - Pág. 1, valor originário:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149332
R$6.290,00, efetuado em 11/06/2012; e Id bb59ecb - Pág. 1, valor
originário: R$3.710,00, efetuado em 25/02/2013, liberar à segunda