TRT3 01/04/2020 - Pág. 3796 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3796
modo que o segundo reclamado fica condenado de forma
PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO.
subsidiária pelo adimplemento dos direitos trabalhistas objeto da
POSSIBILIDADE. Quando a ruptura do contrato se dá por iniciativa
condenação.
do empregado, o art. 487, § 2º, da CLT autoriza, expressamente,
que o empregador desconte da rescisão o período do aviso prévio
não cumprido. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011148-
JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
27.2016.5.03.0167 (RO); Disponibilização: 17/02/2017; Órgão
Não há evidências de que a parte autora esteja atualmente
Julgador: Nona Turma; Relator: Convocada Olivia Figueiredo Pinto
empregada, motivo pelo qual defiro a gratuidade de justiça ao
Coelho).
reclamante.
O reclamante arcará com os honorários advocatícios de 5% em
proveito dos procuradores das reclamadas, no importe 10%, em
partes iguais, sobre os pedidos pecuniários julgados totalmente
improcedentes (aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, multa do
RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA
477 da CLT).
Incontroverso que a segunda reclamada era a dona da obra.
Lado outro, condeno a parte reclamada a pagar honorários
Embora tenha invocado a OJ 191 da SDI-1 do TST como amparo
advocatícios sucumbenciais a favor dos advogados do reclamante,
de sua pretensão de não ser responsabilizada, o entendimento nela
no valor de 5% sobre o crédito apurado em liquidação, observado o
adotado sofreu mudança em julgado da dita subseção, que firmou
teor da OJ 348 da SDI-1 do TST, bem como sobre o valor
novo entendimento de que o dono da obra, quando contrata
atualizado do pedido contraposto.
empreiteiro inidôneo, é subsidiariamente responsável pelo débito
trabalhista, caso dos autos. Confira-se o entendimento
jurisprudencial mais recente:
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
Conforme entendimento do TRT 3, os valores apontados na inicial
são estimados, não servindo de limite para a liquidação (TJP 16 do
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA. Segundo
TRT 3).
entendimento consolidado em teses jurídicas aprovadas em
A correção monetária será aplicada na forma da Súmula 73 do TRT
julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo pelo C.
3. Os índices de correção, onde cabíveis, serão os da tabela
TST: "Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se
expedida pelo CSJT (Resolução 08/2005).
houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por
Os juros de mora são devidos na forma legal e incidem desde o
empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o
ajuizamento da ação (artigo 883 da CLT), sobre o principal corrigido
dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em
e não capitalizados (Súmula 200 do TST).
face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in
Observe-se, também, a OJ 302 da SDI-1 do TST para atualização
eligendo." Outrossim, em julgamento realizado em 09/08/2018, o
do FGTS.
Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiu dar
A retenção do imposto de renda na fonte e dos valores para o INSS
provimento aos embargos de declaração para acrescer ao acórdão
sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial é
originário a Tese Jurídica nº 5, de seguinte teor: "5ª - O
obrigatória, conforme determinado na Lei 8.541/92, em seu art. 46 e
entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente
arts. 43 e 44 da Lei 8.212/91, ficando desde já autorizados.
aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017,
Na apuração da contribuição previdenciária deverá ser observado o
data do presente julgamento". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010399-
teor da Súmula n° 368 do TST.
97.2018.5.03.0180 (RO); Disponibilização: 08/04/2019; Órgão
O reclamado recolherá e comprovará nos autos, sob pena de
Julgador: Sexta Turma; Relator: Anemar Pereira Amaral).
execução, as contribuições previdenciárias incidentes sobre as
parcelas salariais da condenação, cota patronal e do empregado.
As contribuições devidas pela parte autora serão deduzidas do seu
Não houve nos autos provas de que a segunda reclamada
crédito.
pesquisou a idoneidade da primeira.
As parcelas de natureza indenizatória não sofrem incidência dessas
No caso, a contratação da empreitada foi posterior a 11.05.2017, de
contribuições, mesmo quando apuradas como reflexos de outros
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