TRT3 02/04/2020 - Pág. 228 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
228
mantendo a r. decisão agravada, que não conheceu da
representação processual do agravante.
impugnação à conta de liquidação, confirmando-a, pelos seus
Certifico que esta matéria será disponibilizado, no DEJT, dia
próprios fundamentos, nos termos do art. do artigo 895, § 1º,
02.04.2020.
inciso IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de abril de 2020.
Certifico que esta matéria será disponibilizada, no DEJT, dia
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
02.04.2020.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de abril de 2020.
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Processo Nº AIAP-84.2018.5.03.0050">0012340-84.2018.5.03.0050
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MOREIRA
ADVOGADO
Marcelo de Castro Moreira(OAB:
71939/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ROLLA DE
VASCONCELLOS(OAB: 91744/MG)
AGRAVADO
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EDELCIO JOSE CANCADO
FERREIRA(OAB: 111880/MG)
TERCEIRO
FERNANDO CAETANO MOREIRA
INTERESSADO
FILHO
Processo Nº AIAP-84.2018.5.03.0050">0012340-84.2018.5.03.0050
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MOREIRA
ADVOGADO
Marcelo de Castro Moreira(OAB:
71939/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ROLLA DE
VASCONCELLOS(OAB: 91744/MG)
AGRAVADO
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EDELCIO JOSE CANCADO
FERREIRA(OAB: 111880/MG)
TERCEIRO
FERNANDO CAETANO MOREIRA
INTERESSADO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOSE MAURICIO MOREIRA
Gab. Des. Emerson José Alves Lage
PODER JUDICIÁRIO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição0012340-
JUSTIÇA DO TRABALHO
84.2018.5.03.0050
AGRAVANTE: JOSE MAURICIO MOREIRA
AGRAVADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA
Gab. Des. Emerson José Alves Lage
DO BRASIL
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição001234084.2018.5.03.0050
AGRAVANTE: JOSE MAURICIO MOREIRA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
AGRAVADO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA
DO BRASIL
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do agravo de instrumento interposto pelo réu(Id
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
3dd00de); no mérito,sem divergência, negou-lhe provimento,
confirmando a r. decisão que não conheceu do agravo de
petição interposto na origem, por irregularidade de
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
representação processual do agravante.
conheceu do agravo de instrumento interposto pelo réu(Id
Certifico que esta matéria será disponibilizado, no DEJT, dia
3dd00de); no mérito,sem divergência, negou-lhe provimento,
02.04.2020.
confirmando a r. decisão que não conheceu do agravo de
BELO HORIZONTE/MG, 02 de abril de 2020.
petição interposto na origem, por irregularidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149387