TRT3 22/04/2020 - Pág. 2001 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2001
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000626-09.2012.5.03.0028
AUTOR
ERNANE DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO
Douglas Nascimento Rodrigues(OAB:
120882/MG)
RÉU
DJAVAN ANDAIMES LTDA - EPP
ADVOGADO
FRED RAMOS MAYRINK(OAB:
63374/MG)
ADVOGADO
PEDRO CARLOS DE PAULA
LEITE(OAB: 67631/MG)
RÉU
JOSE AEDES DE ASSIS
PERITO
GEOVANA SUZART SIMOES
FERREIRA
PERITO
EDUARDO BITTENCOURT
GONCALVES
Processo Nº ATOrd-0011830-16.2013.5.03.0028
AUTOR
WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Stael Lorena de Freitas(OAB:
47650/MG)
RÉU
METALURGICA MINAS BAHIA LTDA ME
ADVOGADO
BRENO NOGUEIRA VALENTE
MARINS(OAB: 99940/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- DJAVAN ANDAIMES LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos.
Cuida-se de execução trabalhista cujos autos foram arquivados
PODER JUDICIÁRIO
provisoriamente em 26/10/2015, porquanto não encontrados bens
JUSTIÇA DO TRABALHO
do devedor, não obstante todos os esforços dessa Especializada.
Verifica-se, portanto, que decorrido o prazo de 2 anos, a contar da
Vistos.
vigência do disposto no art. 11-A da CLT (11/11/2017), conforme
Cuida-se de execução trabalhista cujos autos foram arquivados
disposto no art. 1.056 do do CPC, combinado com art. 769 da CLT.
provisoriamente em 05/02/2018, porquanto não encontrados bens
Desta forma, declaro, de ofício, a prescrição intercorrente do débito,
do devedor, não obstante todos os esforços dessa Especializada.
restando extinta a presente execução, nos termos do art. 11-A da
Verifica-se, portanto, que decorrido o prazo de 2 anos, a contar da
CLT e art. 924, V do CPC.
vigência do disposto no art. 11-A da CLT (11/11/2017), conforme
Em cumprimento à determinação da Resolução 136/2020/TRT/MG,
disposto no art. 1.056 do do CPC, combinado com art. 769 da CLT.
verifiquei que não há saldo de depósitos à disposição do Juízo no
Desta forma, declaro, de ofício, a prescrição intercorrente do débito,
presente feito, de maneira que fica autorizado o arquivamento.
restando extinta a presente execução, nos termos do art. 11-A da
Intimem-se as partes para ciência.
CLT e art. 924, V do CPC.
Retire-se o nome do executado do BNDT .
BETIM/MG, 21 de abril de 2020.
Em cumprimento à determinação da Resolução 136/2020/TRT/MG,
verifiquei que não há saldo de depósitos à disposição do Juízo no
presente feito, de maneira que fica autorizado o arquivamento.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimem-se as partes para ciência.
BETIM/MG, 21 de abril de 2020.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150010
Processo Nº ATOrd-0011830-16.2013.5.03.0028
AUTOR
WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Stael Lorena de Freitas(OAB:
47650/MG)
RÉU
METALURGICA MINAS BAHIA LTDA ME
ADVOGADO
BRENO NOGUEIRA VALENTE
MARINS(OAB: 99940/MG)