TRT3 30/04/2020 - Pág. 5467 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
GISELA DA SILVA FREIRE(OAB:
92350/SP)
ABILIO CARLOS HEREDIA DOS REIS
5467
LEVERSON BASTOS DUTRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARLOS PINHEIRO PEREIRA
Processo Nº ATOrd-0010141-62.2017.5.03.0038
FELIPE CARLOS PINHEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
VANIA ALVARENGA DE ARAUJO
FUSCO(OAB: 41104/MG)
RÉU
MEDQUIMICA INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO
SANDRO DE OLIVEIRA PIRES
BRETAS(OAB: 87625/MG)
ADVOGADO
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA DE SOUZA
BRAZIL(OAB: 144327/MG)
ADVOGADO
GISELA DA SILVA FREIRE(OAB:
92350/SP)
PERITO
ABILIO CARLOS HEREDIA DOS REIS
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
GMA
DESPACHO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Dispensada a concessão de vista à PGF, nos termos da Portaria
JUSTIÇA DO TRABALHO
MF-582/13.
Ante a expressa concordância do reclamante, homologo os cálculos
apresentados pelo reclamado, para fixar à condenação o valor de
DESTINATÁRIO: MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA
R$73.953,41, sem prejuízo de eventuais atualizações e assim
LTDA.
composto:
Endereço desconhecido
* Crédito líquido do reclamante……..…………... R$50.560,77(*)
* INSS Cota reclamante…………………….......... R$ 4.992,08
INTIMAÇÃO
* INSS Cota reclamado..………………………….. R$ 8.660,09
Fica V. S.ª intimado(a) a tomar ciência dos termos do despacho de
* Honorários sucumbenciais pelo reclamante...... R$ 1.986,53
ID a280089.
* Honorários advocatícios....………….……..…….R$ 5.753,94
* Honorários ABILIO CARLOS H DOS REIS…... R$ 2.000,00
JUIZ DE FORA/MG, 28 de abril de 2020.
* TOTAL em 31/03/2.......……………….………..... R$73.953,41
(*) Já deduzido do crédito do reclamante o valor dos honorários
RAFAELA CAPOBIANGO BRAGA
sucumbenciais.
Tratando-se de homologação de cálculo do reclamado e ante o
momento atípico que passamos, com o risco de contágio decorrente
da pandemia de COVID-19 e a suspensão de prazos, defiro o
pedido de liberação do depósito recursal, valor inferior ao
reconhecido como devido ao reclamante.
Diante do exposto, intimem-se o reclamante e sua procuradora para
que informem nos autos, no prazo de 5 dias, suas contas bancárias
com nomes completos e CPF, para fins de expedição de
autorização de transferência.
Vista às partes da homologação dos cálculos, por 05 dias, fins
legais.
JUIZ DE FORA/MG, 14 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150374
Processo Nº ATOrd-0010141-62.2017.5.03.0038
FELIPE CARLOS PINHEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
VANIA ALVARENGA DE ARAUJO
FUSCO(OAB: 41104/MG)
RÉU
MEDQUIMICA INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO
SANDRO DE OLIVEIRA PIRES
BRETAS(OAB: 87625/MG)
ADVOGADO
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA DE SOUZA
BRAZIL(OAB: 144327/MG)
ADVOGADO
GISELA DA SILVA FREIRE(OAB:
92350/SP)
PERITO
ABILIO CARLOS HEREDIA DOS REIS
AUTOR