TRT3 07/05/2020 - Pág. 961 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
PAULO HENRIQUE FERNANDES
DARLI DOMINGOS RIBEIRO(OAB:
48834/MG)
MARINES VIEIRA REIS
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
MARCO TULIO VIEIRA REIS
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
PAULO HENRIQUE FERNANDES
DARLI DOMINGOS RIBEIRO(OAB:
48834/MG)
CASSIO ROMULO REIS
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
MC EVENTOS LTDA - ME
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
TREICOM LOCACOES E SERVICOS
LTDA - ME
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
MARCO TULIO VIEIRA REIS
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
SUPERMERCADO MARIO CAMPOS
LTDA
ANA MANOELA GOMES E SILVA
CAIXETA(OAB: 28031/GO)
ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO TULIO VIEIRA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CADERNETA DE
POUPANÇA. FRAUDE NA MOVIMENTAÇÃO. Nos termos do inciso
X do art. 833 do CPC/2015, é impenhorável a quantia depositada
em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) saláriosmínimos. Todavia, afasta-se a proteção legal prevista nesse
dispositivo quando comprovada a movimentação fraudulenta da
caderneta de poupança pelo executado como se conta corrente
961
parcial ao do credor para manter o bloqueio de numerário
encontrado na conta bancária da 3ª executada, MARINÊS VIEIRA
REIS (depósito judicial Id 62ec7f8). Custas pelos executados, no
importe de R$ 44,26 (inciso IV, do art. 789-A da CLT).
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT dia
07.05.2020.
Secretaria da 10a. Turma
BELO HORIZONTE/MG, 07 de maio de 2020.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0001811-56.2014.5.03.0111
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AGRAVANTE
MARINES VIEIRA REIS
ADVOGADO
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
AGRAVANTE
PAULO HENRIQUE FERNANDES
ADVOGADO
DARLI DOMINGOS RIBEIRO(OAB:
48834/MG)
AGRAVADO
MARINES VIEIRA REIS
ADVOGADO
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
AGRAVADO
MARCO TULIO VIEIRA REIS
ADVOGADO
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
AGRAVADO
PAULO HENRIQUE FERNANDES
ADVOGADO
DARLI DOMINGOS RIBEIRO(OAB:
48834/MG)
AGRAVADO
CASSIO ROMULO REIS
ADVOGADO
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
AGRAVADO
MC EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
AGRAVADO
TREICOM LOCACOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
TERCEIRO
MARCO TULIO VIEIRA REIS
INTERESSADO
ADVOGADO
PATRICIA SOARES CRUZ(OAB:
54305/MG)
ARREMATANTE
SUPERMERCADO MARIO CAMPOS
LTDA
ADVOGADO
ANA MANOELA GOMES E SILVA
CAIXETA(OAB: 28031/GO)
TERCEIRO
ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI
INTERESSADO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE FERNANDES
fosse.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos agravos de petição aviados pelo
PODER JUDICIÁRIO
exequente e terceira executada, salvo, quanto ao pleito do credor
JUSTIÇA DO TRABALHO
de manutenção da 3ª devedora no polo passivo da lide, por
ausência de interesse recursal, vez que já determinado na r.
sentença. No mérito, a d. Turma, sem divergência, deu provimento
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150643